- 31out2016
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Boleto de condomínio precisa ter o número do CPF do morador
Até o começo do ano que vem, condôminos de prédios residenciais e comerciais do Rio e de todo país vão ter que se adequar a uma nova norma. Eles serão obrigados a informar o CPF ou CNPJ para que conste no boleto de pagamento do condomínio. O número precisa ser repassado até janeiro de 2017.
- 31 out, 2016
- patrimonio
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