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31out2016

Boleto de condomínio precisa ter o número do CPF do morador

Até o começo do ano que vem, condôminos de prédios residenciais e comerciais do Rio e de todo país vão ter que se adequar a uma nova norma. Eles serão obrigados a informar o CPF ou CNPJ para que conste no boleto de pagamento do condomínio. O número precisa ser repassado até janeiro de 2017.

A medida, instituída pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), tem como objetivo atender à determinação do Banco Central. A iniciativa estabelece que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o cadastro de pessoa física ou jurídica do titular do apartamento.

Vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Alexandre Correa explica que o recadastramento vem sendo feito há seis meses em vários condomínios.

“É feito aos poucos, mas já cadastramos bastantes moradores”, conta. Segundo ele, o condômino receberá, junto com boleto, um formulário. Nele, haverá espaço para número do CPF do titular do apartamento e e-mail. Feito o preenchimento, o recadastramento estará concluído.

O sistema permite que boletos vencidos possam ser pagos no aplicativo do banco, na agência lotérica ou em qualquer banco. Juros e multa serão calculados automaticamente.

O titular precisa ficar atento, pois os boletos só vão ser emitidos se ele preencher o documento colocando o número do CPF ou CNPJ. O cobrador envia o documento e as informações para uma base de dados, acessível aos bancos.

Quando o condômino fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco. A designer gráfica Lilian Cláudia, 35, já recebeu o formulário. Ela diz que toda forma de segurança é bem-vinda. “Se vai evitar fraudes e trazer mais facilidade, acho válido”, afirma.

  • 31 out, 2016
  • patrimonio
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