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27out2016

Síndico deve se cuidar para não servir de “escudo” dos Condôminos

A Convivência entre vizinhos não é nada fácil. Desaven­ças são naturais pelos inte­resses muitas vezes contrariados pelo morador ao lado. Os diver­sos tipos de barulhos vindos das unidades, as crianças brincando e gritando no apartamento de cima, sussurros noturnos são alguns exemplos de problemas de convi­vência entre os condôminos.

Na maioria dos condomínios, os condôminos gostam de utilizar o sindico meu seu “escudo prote­tor” não querendo se indispor com seus vizinhos.

A sensibilidade do sindico tem que ser muito aguçada para per­ceber quando ou não se envolver com brigas que não lhe dizem res­peito.

Inúmeras situações aconte­cem num condomínio diariamente. Imaginem o sindico se envolvendo em tudo, discussões, fofocas, bate­-boca entre moradores seria uma verdadeira loucura.

Por isso, fica o alerta para a im­portância da percepção pelo gestor em sabiamente dependendo da si­tuação vivenciada agir como me­diador, como pacificador e quando necessário for, como sindico.

A figura do sindico não deve se cofundir como um “ditador” ou ainda aquele que tudo pode, ape­nas por ser o sindico.

Ser sindico requer qualidades diversas dentre elas, uma das mais importantes, é saber quando se en­volver em alguma demanda.

As discussões entre moradores são constantes pelos mais varia­dos motivos. Como já dissemos problemas que envolvem crianças, barulhos, cachorros e por ai vai.

A postura do sindico, é fun­damental para solucionar o caso ou incendiar de vez. Treinamento e capacitação levam o sindico e discernir qual o momento certo de atuar. Tal atitude mais parece com uma peça de teatro. O ator tem que saber exatamente o momento de sua fala, de sua intervenção para não atrapalhar os outros atores, que podem errar e ter que improvisar colocando tudo a perder. .

O sindico segue o mesmo “script” , ou seja precisa saber a hora de atuar e resolver o proble­ma no seu âmago. Evidentemente tudo vai depender de sensibilidade e preparação técnica. Quando digo sensibilidade é aquela tratada pelos psicólogos, aquela que precisa ser sentida “no ar” e momento de seu auge.

A preparação já envolve trei­namento técnico, cursos especiali­zados e eventos direcionados, que capacitam o sindico preparando com abordagens do dia a dia e con­teúdo especifico.

Aliando a estas características, o sindico não pode se envolver por pressões de condôminos que querem unicamente usa-lo como “escudo de proteção”, evitando o condômino assim, o desgaste com seu vizinho.

Estas situações de discussões entre vizinhos normalmente não estão previstas no regulamento interno tais como: fumar na va­randa, praticar ato sexual de forma escandalosa dentre outras. Estes fatos são muito desagradáveis, po­rém não estão na alçada do sindico mais sim no âmbito da legislação.

O código Civil Brasileiro, pre­vê em seus artigos 1227 a 1313, conhecido como Direito de Vizi­nhança que a tranquilidade e o sos­sego do vizinho devem ser garanti­dos.

 

Art. 1.277 do Código Civil de 2002 “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sos­sego e à saúde, dos que habitam, provocadas pela utilização de pro­priedade vizinha”.

 

Como se vê claramente, tudo que envolve segurança, sossego e saúde são situações legais que ex­cluem o sindico da demanda.

Brigas de casais nos apartamentos(segurança), barulhos diversos nas unidades(sossego) e criação de animais (saúde), portan­to são exemplos clássicos de ques­tões que não envolvem no primeiro momento o condomínio.

É claro que, quando estes as­suntos estiverem dispostos nas convenções e nos regimentos, o condomínio pode interferir como mediador e auxiliar o condômino prejudicado na aplicação das pena­lidades e sanções previstas.

Em suma, o sindico não pode se deixar levar por pressões de condôminos para tomar a frente em situações que não estejam elenca­das na convenção e no regimento interno. Tal intervenção pode cau­sar mais problemas do que os ori­ginais.

Ser um sindico que compreen­de sua função e os seus limites de atuação no exercício de sua fun­ção, é fundamental para preservar sua própria imagem e sua gestão como um todo.

Leia mais: http://www.doutorcondominio.com/materias/

  • 27 out, 2016
  • patrimonio
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