- 27out2016
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Síndico deve se cuidar para não servir de “escudo” dos Condôminos
A Convivência entre vizinhos não é nada fácil. Desavenças são naturais pelos interesses muitas vezes contrariados pelo morador ao lado. Os diversos tipos de barulhos vindos das unidades, as crianças brincando e gritando no apartamento de cima, sussurros noturnos são alguns exemplos de problemas de convivência entre os condôminos.
Na maioria dos condomínios, os condôminos gostam de utilizar o sindico meu seu “escudo protetor” não querendo se indispor com seus vizinhos.
A sensibilidade do sindico tem que ser muito aguçada para perceber quando ou não se envolver com brigas que não lhe dizem respeito.
Inúmeras situações acontecem num condomínio diariamente. Imaginem o sindico se envolvendo em tudo, discussões, fofocas, bate-boca entre moradores seria uma verdadeira loucura.
Por isso, fica o alerta para a importância da percepção pelo gestor em sabiamente dependendo da situação vivenciada agir como mediador, como pacificador e quando necessário for, como sindico.
A figura do sindico não deve se cofundir como um “ditador” ou ainda aquele que tudo pode, apenas por ser o sindico.
Ser sindico requer qualidades diversas dentre elas, uma das mais importantes, é saber quando se envolver em alguma demanda.
As discussões entre moradores são constantes pelos mais variados motivos. Como já dissemos problemas que envolvem crianças, barulhos, cachorros e por ai vai.
A postura do sindico, é fundamental para solucionar o caso ou incendiar de vez. Treinamento e capacitação levam o sindico e discernir qual o momento certo de atuar. Tal atitude mais parece com uma peça de teatro. O ator tem que saber exatamente o momento de sua fala, de sua intervenção para não atrapalhar os outros atores, que podem errar e ter que improvisar colocando tudo a perder. .
O sindico segue o mesmo “script” , ou seja precisa saber a hora de atuar e resolver o problema no seu âmago. Evidentemente tudo vai depender de sensibilidade e preparação técnica. Quando digo sensibilidade é aquela tratada pelos psicólogos, aquela que precisa ser sentida “no ar” e momento de seu auge.
A preparação já envolve treinamento técnico, cursos especializados e eventos direcionados, que capacitam o sindico preparando com abordagens do dia a dia e conteúdo especifico.
Aliando a estas características, o sindico não pode se envolver por pressões de condôminos que querem unicamente usa-lo como “escudo de proteção”, evitando o condômino assim, o desgaste com seu vizinho.
Estas situações de discussões entre vizinhos normalmente não estão previstas no regulamento interno tais como: fumar na varanda, praticar ato sexual de forma escandalosa dentre outras. Estes fatos são muito desagradáveis, porém não estão na alçada do sindico mais sim no âmbito da legislação.
O código Civil Brasileiro, prevê em seus artigos 1227 a 1313, conhecido como Direito de Vizinhança que a tranquilidade e o sossego do vizinho devem ser garantidos.
Art. 1.277 do Código Civil de 2002 “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Como se vê claramente, tudo que envolve segurança, sossego e saúde são situações legais que excluem o sindico da demanda.
Brigas de casais nos apartamentos(segurança), barulhos diversos nas unidades(sossego) e criação de animais (saúde), portanto são exemplos clássicos de questões que não envolvem no primeiro momento o condomínio.
É claro que, quando estes assuntos estiverem dispostos nas convenções e nos regimentos, o condomínio pode interferir como mediador e auxiliar o condômino prejudicado na aplicação das penalidades e sanções previstas.
Em suma, o sindico não pode se deixar levar por pressões de condôminos para tomar a frente em situações que não estejam elencadas na convenção e no regimento interno. Tal intervenção pode causar mais problemas do que os originais.
Ser um sindico que compreende sua função e os seus limites de atuação no exercício de sua função, é fundamental para preservar sua própria imagem e sua gestão como um todo.
Leia mais: http://www.doutorcondominio.com/materias/
- 27 out, 2016
- patrimonio
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