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29out2016

Condomínio, tire suas dúvidas!

As dúvidas
Diante de tantas questões, a empresa resolveu separar as dez dúvidas mais recorrentes. Confira abaixo as respostas!

1- Zelador deve cobrir hora de almoço ou folga de porteiros?

A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. Ele só deve ser acionado para substituir um funcionário em caso de emergência e apenas de forma eventual.

2- Síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?

Ele deve determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários, principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.

3- Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga por proprietários e não inquilinos?

Só são consideradas extraordinárias as despesas que representem acréscimo ou melhoria estética nos elevadores, como reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples é despesa ordinária.

4- Inquilinos têm direito a voto em assembleias?

O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.

5- O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?

A legislação permite que as vagas sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício, desde que a convenção do condomínio autorize.

6- A autogestão reduz os custos do condomínio?

Sem auxílio, o síndico pode cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Porém, se bem feita, a autogestão pode, sim, reduzir custos.

7- O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?

O assunto é controverso. De fato, não é possível citar nomes, o que caracteriza constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.

8- Condomínio pode proibir a presença de cães, gatos e outros animais?

A proibição não tem surtido efeito, já que decisões na Justiça são a favor da presença dos animais. Por isso, recomenda-se permitir animais de pequeno porte, que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.

9- Grande área de lazer encarece o condomínio?

Na verdade, quando a área de lazer é maior, existe um número maior de apartamentos. A maior despesa do condomínio é com funcionários, seguida de consumo (água, luz etc.) e contratos de manutenção e conservação.

10- A assembleia do condomínio é soberana?

Não, pois ela não pode, por exemplo, conter decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso, seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório

  • 29 out, 2016
  • patrimonio
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