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- 21jan2019
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Obrigações Fiscais e Contábeis dos Condomínios
Estão obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB). A inscrição no CNPJ não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas, sendo obrigatória para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas. As espécies de pessoas jurídicas estão previstas no Código
- 21 jan, 2019
- patrimonio
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