- 18nov2021
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Condôminos: Direitos e Deveres
Os Direitos do condômino
Os direitos dos condôminos estão definidos, de maneira sucinta, no Código Civil brasileiro.•Estabelece o Art. 1.335:
São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
📖Bem como os direitos, o Código Civil também estabelece os deveres dos condôminos.
•Define o Art. 1.336:
São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convêncionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
😁Mais do que prever boas condutas e penalidades, a criação de normas visa à boa convivência com os demais moradores, de modo que impere o respeito ao próximo e ao que é de todos.
- 18 nov, 2021
- patrimonio
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