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18nov2021

Condôminos: Direitos e Deveres

Os Direitos do condômino
Os direitos dos condôminos estão definidos, de maneira sucinta, no Código Civil brasileiro.

•Estabelece o Art. 1.335:

São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

📖Bem como os direitos, o Código Civil também estabelece os deveres dos condôminos.

•Define o Art. 1.336:

São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convêncionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

😁Mais do que prever boas condutas e penalidades, a criação de normas visa à boa convivência com os demais moradores, de modo que impere o respeito ao próximo e ao que é de todos.

  • 18 nov, 2021
  • patrimonio
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