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31ago2016

Seguro para condomínio

Um produto completo, com coberturas que amparam o condomínio, o síndico e os condôminos, com facilidades e benefícios na contratação. Esse é o produto, da Porto Seguro, que disponibiliza coberturas sob medida para condomínios residenciais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. Jarbas Medeiros, superintendente de Ramos Elementares da Porto Seguro, elenca como
  • 31 ago, 2016
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30ago2016

Previna-se contra Delitos em sua Residência

Quando se fala em segurança de condomínios, pensa-se somente em proteção das entradas,  da portaria, dos portões, dos muros. Presume-se com isto a aquisição de materiais de segurança, o investimento em equipamentos eletrônicos, a contratação de empresas especializadas, o treinamento dos funcionários, tudo  para se obter a tão almejada defesa dos condôminos e de seu
  • 30 ago, 2016
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29ago2016

“Síndico ditador” perde espaço nos condomínios

“O síndico acha que é dono do prédio!” Reclamações como essa ainda são comuns, mas estão diminuindo a cada dia nos condomínios. Isso porque os chamados “síndicos ditadores”, normalmente moradores, estão perdendo espaço para profissionais ou para pessoas mais preparadas. “Antes, mesmo com pouca ou nenhuma capacitação, um morador se candidatava a síndico e era
  • 29 ago, 2016
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26ago2016

O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno

Hoje vamos abordar um assunto que é fundamental para uma boa gestão: O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno. Entre os diversos assuntos que já tratamos aqui, sobre Gestão de Condomínios, está é uma questão que também precisa ser abordada, pois embora um complete o outro existe diferenças entre
  • 26 ago, 2016
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25ago2016

Condomínios novos – Dicas e orientações

Se a construtora acabou de entregar as chaves, prepare-se: há muito o que fazer para transformar o prédio ou conjunto de casas em um condomínio. Mas para deixar tudo funcionando como se deve, o primeiro passo é uma assembleia geral de instalação do condomínio. Nela, serão eleitos o síndico e o corpo diretivo para o
  • 25 ago, 2016
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24ago2016

O proprietário ou o locatário (inquilino) é o responsável pelo pagamento de multa condominial?

Como vários outros questionamentos relacionados às questões condominiais, saber quem é o legitimado a responder pelas infrações que culminaram com a aplicação da multa por parte do condomínio é uma dúvida rotineira. Assim, respeitando entendimentos diversos, entendo que o responsável pelo pagamento é sempre o proprietário, até mesmo pelo fato de que o não pagamento
  • 24 ago, 2016
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23ago2016

O atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser considerado como conduta antissocial?

Como exposto em outra oportunidade, avaliar o que é uma conduta antissocial passível de punição em algumas oportunidades pode necessitar até de uma discussão em assembléia. Porém, algumas pessoas questionam se o atraso contumaz no pagamento da taxa condominial pode ser caracterizado como uma conduta antissocial, e, respeitando entendimentos em contrários acredito que não. O
  • 23 ago, 2016
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22ago2016

O que fazer com o vizinho que faz barulho fora do horário da “lei do silêncio”?

Primeiramente, é importante esclarecer que quando o assunto é o barulho não há uma única Lei que possa ser aplicada para todas situações, sendo que a expressão  denominada “Lei do Silêncio” [1] pode ser interpretada como uma compilação de várias disposições legais para um local especifico. Porém, como para o condômino vitimado pelo barulho pouco
  • 22 ago, 2016
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20ago2016

A Polícia pode entrar no Condomínio?

É impossível responder sem saber a situação concreta, isso porque, em caso de risco iminente à segurança de alguma pessoa, após acionada pelo telefone de emergência, entendo que além de indevida é criminosa a atitude de não permitir que a Polícia adentre ao Condomínio. Porém, a situação pode causar maiores discussões nos casos em que
  • 20 ago, 2016
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19ago2016

É possível o exercício de atividade profissional em condomínio residencial?

A resposta não é tão simples quanto parece. Isso porque, é direito do proprietário da unidade autônoma fazer uso do seu imóvel da forma que melhor lhe convir, desde que não coloque em risco o sossego, a segurança ou prejudique outrem. Destarte, o simples veto contido na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno por si
  • 19 ago, 2016
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