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29jul2016

VIDA DE CONDOMÍNIO: TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS

Para que a gestão de um condomínio seja transparente, é essencial que o processo de compras de materiais e equipamentos seja planejado. Essa organização permite a redução de custos e uma forma mais eficaz de atender as necessidades do condomínio, além de respaldar a administração do prédio quanto a possíveis contestações dos moradores em relação aos valores que foram gastos.

No caso da compra de materiais essenciais em pequenas quantidades, o advogado e diretor administrativo da GR Condomínios, Guilherme Gonçalves, diz que a maioria das convenções de condomínio não dispõe sobre a obrigatoriedade de deliberação em assembleia. “O que pode ocorrer, em raras situações, é a limitação de alçada financeira para o síndico. Nesse caso, qualquer despesa que ultrapassar o teto deve, necessariamente, passar pelo aval do conselho fiscal ou aprovação em assembleia, conforme disposto em instrumentos normativos próprios do condomínio, tais como convenção e regimento interno”, explica.

Quanto à definição do valor do teto que, caso atingido, justifique a necessidade de reunião para deliberar sobre o assunto, não há na legislação qualquer disposição nesse sentido. “Cabe às convenções de condomínio e regimento interno a definição de um valor, que deverá levar em conta a realidade financeira e o porte do condomínio”, explica Guilherme Gonçalves.

O mesmo não é válido no caso da necessidade de requisitar de serviços. Nesse caso, o recomendável é que o síndico, antes de realizar contratações, tenha aprovação da assembleia, quando não houver disposição na convenção ou regimento interno. “O mesmo vale para a compra de equipamentos. A instalação de assembleia se constitui em um momento oportuno para que todos manifestem sua opinião, aprovando ou reprovando sobre determinado assunto”, ressalta.

GARANTIA 

Assim, o síndico também pode ter segurança para colocar em prática as decisões necessárias. “O condomínio devidamente convocado não poderá contestar posteriormente o assunto aprovado em assembleia, já que a decisão não é exclusiva do síndico, mas sim de uma assembleia de moradores devidamente constituída”, completa Guilherme.

De qualquer forma, na hora de planejar a aquisição de produtos, equipamentos e a contratação de serviços, deve-se levar em consideração o saldo atual de caixa, com previsão das receitas e despesas futuras, de acordo com o advogado. “Caso, porém, se chegue à conclusão de que a análise orçado x previsto não permita a aquisição de produtos e serviços, deverá o síndico convocar uma assembleia para aprovar uma taxa extra para efetivar as demandas pretendidas.”

Além disso, os condôminos poderão contar com ajuda específica para a aquisição de produtos ou serviços. “O processo de compra está restrito somente aos condôminos, que poderão, sem o caráter de obrigatoriedade, convidar algum profissional para elucidar melhor a aquisição ou contratação junto à assembleia ou grupo nomeado de moradores”, acrescenta Guilherme.

Fonte: Lugar Certo

  • 29 jul, 2016
  • patrimonio
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