Antes de se mudar para o condomínio:

1. Antes de se mudar, alguns condomínios exigem uma Carta de Apresentação do proprietário, cópia da Compra e Venda ou Cópia do Contrato de Locação, a autenticação vai depender dos procedimentos de cada local, e preencher o Formulário de Atualização Cadastral na portaria.

2. Procure o zelador ou a portaria e agende sua mudança, assim ele vai preparar o elevador com capa e quem for entregar os móveis será autorizado a entrar no condomínio. Lembre-se de se informar sobre o horário de mudança e transporte de cargas no condomínio.

3. Solicite uma cópia do Regimento Interno e leia atentamente.

 

Saiba os dados do condomínio:

Tenha sempre ao alcance os dados legais do seu condomínio, como razão social e cnpj, isso agiliza burocracias e evita possíveis transtornos.

 

Como é composta a administração de um condomínio em geral?

A administração do Condomínio pode ser constituída por:

•01 (um) síndico (proprietário e morador com devida procuração);

•Subsíndicos, 01(um) ou mais, caso exista mais de um bloco ou torre ;

•Conselheiros fiscais e conselheiros suplentes;

•01(uma) administradora;

 

Quais a funções da administração?

É da obrigação da Administração do Condomínio fazer cumprir o Regimento Interno e Convenção, zelar pela conservação, limpeza e regularidade de todos os serviços do prédio, visando garantir aos condôminos e visitantes, as condições desejadas de comodidade e segurança, desde que não conflitantes com o interesse ou objetivo geral, tudo em harmonia ao que determina a legislação aplicável.

O síndico representa o condomínio de forma legal dentro e fora de juízo. Administra

o condomínio com auxílio das empresas de conservação, administração e assessoria de cobrança. Além disso, o síndico deve cumprir e fazer cumprir as normas de boa conduta no condomínio.

 

Seus Direitos:

Constitui o direito dos condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais os que com eles habitarem) usarem, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas às determinações legais vigentes, a convenção do Condomínio, este regimento e eventuais regulamentos específicos para uso de dependências comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, inquilinos e respectivos familiares, nem comprometer as condições residenciais dos edifícios.

 

Suas Obrigações:

– Manter os dados atualizados com a administradora. Para isso, na portaria deve existir um formulário com preenchimento rápido e fácil, ou é possível solicitar uma cópia do formulário em arquivo “PDF” pelo e-mailgeral@alamosolucoes.com.br. Isso serve para os inquilinos e traz mais segurança.

– Adquirir e cumprir o Regimento Interno. Contribuir com as despesas comuns (taxa condominial), despesas extras (rateios aprovados em assembleia) e fundo reserva.

 

FONTE: Este texto é parte do Manual do Condomínio, produzido pela empresa Alamo.