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03set2016

SEGURO CONDOMINIAL

O Seguro Condominial é obrigatório.

o art. 1.346 do Código Civil: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

 

Contratar um Seguro Condominial é uma tarefa que requer assessoria e conhecimento, sob pena de se contratar um seguro ineficiente ou caro demais sem necessidade.

Para isso é importante conhecer as necessidades específicas e gerais do um condomínio. Ainda é importante estar atento a cláusula de Responsabilidade Civil do Síndico. Estar coberto pelo seguro é algo de extrema importância para o Síndico e para o Condomínio administrado, evitando assim perdas e danos graves nas finanças de ambos.

Os Corretores de seguros precisam estar assessorados pela Administradora, que apresentará o mapeamento necessário para a contratação correta das coberturas.

Tudo isso influenciará na Previsão Orçamentária do Condomínio, com reflexos diretos na Taxa Condominial. Além disso, em caso de sinistro, ou necessidade de acionamento do seguro, um planejamento adequado possibilitará o amparo desejado.

IMPORTANTE: há pontos a serem observados quando da contratação do seguro: Os extintores e mangueiras devem estar em dia (não vencidos). Mangueiras de inscêndio tem prazo para vistoria. Este prazo deve ser observado, de forma a evitar a perda da cobertura. A sinalização do ambiente deve estar adequada as normas do bombeiro… sã vários pontos a serem observados, além da boa contratação de um seguro … por isso, não deixe de contatar profissionais experientes e que tem conhecimento para te assessorar, afinal, ninguém sabe tudo!

Leia mais na fonte principal: http://www.conectivacondominios.com/news/seguro-condominial-cuidado-/

  • 3 set, 2016
  • patrimonio
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