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01set2016

Quadro de avisos do condomínio

Há quem não goste, que os considere ultrapassados, “sobreviventes do século passado” e até quem os ache feios. Mas os quadros de avisos seguem firmes, marcando presença na grande maioria dos condomínios até hoje.

Afinal, por que não dar uma olhada nos documentos do condomínio enquanto se está nas áreas comuns?

Apesar dos discordantes, os quadros de avisos tem seu valor, sim, mesmo na era da tecnologia. O quadro é uma forma prática e rápida de mostrar que o condomínio está em dia com documentos como o RIA (Relatório de Inspeção Anual) dos elevadores ou o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

O que colocar no quadro de avisos do condomínio

O item não é obrigatório no condomínio, mas, caso o síndico opte pelo seu uso, o mesmo deve ser regrado em uma assembleia.

“Com maioria simples deve-se aprovar os documentos que ficarão expostos ali”, aponta Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios.

O síndico profissional Nilton Savieto aponta o caminho das boas notícias para usar o quadro.

“Prefiro focar em benfeitorias, AVCB e RIA em dias, parabéns aos funcionários, esse tipo de coisa. Assim, o quadro é visto como algo positivo e não damos informações demais para quem está apenas de passagem pelo condomínio”, argumenta.

Documentos para colocar no quadro de avisos do seu condomínio

  • Convocação de assembleia

Além de mandar para todos os condôminos, nos moldes da convenção, pode-se, sim, colocar esse documento no quadro, para deixar “fresco na memória” dos moradores dia e horário do encontro. A pauta do encontro é fundamental.

O documento pode ficar ali desde a emissão da convocação até o dia da assembleia.

  • Intervenções nas áreas comuns

Explicitar o que será feito, alertar sobre transtornos como barulho e/ou sujeira, e sobre horários e locais possivelmente fechados ou sem condições de uso.

O aviso deve permanecer no tempo que durar a intervenção ou obra. Ele é útil pois ajuda os moradores a se programarem caso a benfeitoria seja em áreas como a garagem ou em áreas como playground. Colabora também por questões de segurança contra acidentes.

  • Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB)

Um dos documentos mais importantes do condomínio. Comprova que a edificação possuía, no momento da verificação, condições de segurança contra incêndio.

É um documento que pode ficar afixado o tempo que for necessário – há condomínios que o deixam sempre no quadro.

  • Funcionário do mês

Destacar os serviços de um colaborador é sempre interessante. E deixar todos no condomínio a par do seu bom trabalho é, com certeza, uma das melhores partes do prêmio.

Se possível deixe a foto do contemplado, com o cargo, durante o mês inteiro no quadro.

  • Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA)

Assim como o AVCB, um documento fundamental para o condomínio. Ele comprova que o elevador está em boas condições de uso. O RIA é de responsabilidade da empresa de manutenção dos elevadores, e a mesma, se for de São Paulo, deve estar inscrita na prefeitura de sua cidade, o Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis).

No Rio de Janeiro é obrigatório que esse documento seja mantido em local visível, de acordo com a lei 2546/97.

Da mesma forma que o AVCB, o RIA pode ficar costumeiramente no quadro de avisos.

O que é opcional colocar no quadro de avisos do seu condomínio

  • Aviso e atestado de limpeza de caixas d’água

Avisar, com antecedência, sobre o assunto, permite que os moradores economizem água antes e durante a limpeza.

Pode ser afixado dois dias antes da limpeza e retirado logo após o serviço ser finalizado.

O certiticado da limpeza e do teste da análise de água também podem ser afixados no quadro.

  • Comunicação de manutenção de elevador

É uma maneira de avisar com antecedência que os equipamentos não estarão operando em um dia e horário específico.

Pode ficar no quadro com uma semana de antecedência ao dia da manutenção

  • Aviso e atestado de controle de pragas

Colocar o aviso de que será feito uma dedetização ou um controle de pragas possibilita que os moradores tenham mais cuidados com crianças e pets nas áreas comuns.

Ao optar por afixar esse aviso, não deixe de ressaltar quais pragas estarão sendo combatidas com a ação

O que não colocar no quadro de avisos do seu condomínio

  • Lista de inadimplentes

Quando se expõe o condômino inadimplente, o mesmo pode se sentir constrangido e entrar com uma ação contra o condomínio por danos morais. O lugar apropriado para mostrar quais unidades estão em dia com suas obrigações e quais não estão é o balancete mensal.

  • Anúncios

Caso haja interesse por parte dos moradores, o ideal é que haja um quadro de avisos separado para anúncios como oferta de serviços, venda de carros e imóveis, etc.

Só não é sugerido que esses classificados dos moradores fique no mesmo local que os documentos do condomínio.

Nesse caso, a criação e bom uso desse quadro também pode ser discutida em uma assebleia. Deve-se discutir de quanto em quanto tempo os anúncios ficarão no mural, quem vai tirar os antigos e colocar os novos, se vai haver algum critério para saber quem vai anunciar primeiro.

O indicado é que o zelador faça essa troca de anúncios na periodicidade acordada em assembleia.

“O ideal é que apenas bens e serviços dos próprios moradores sejam ofertados nesse espaço”, ensina Nilton Savieto, síndico profissional.

Assim, evita-se problemas que envolvam pessoas que não pertençam ao condomínio.

  • Circulares vexatórias

Colocar no quadro “broncas” aos moradores não é uma boa opção. Se o condomínio estiver com problemas referentes a itens sendo atirados pela janela, lixo no local errado, excesso de velocidade na garagem, o melhor caminho é mandar uma circular para todos.

Outros documentos

A grande maioria dos documentos do condomínio diz respeito apenas aos moradores e condôminos. Por isso, o sugerido é que o pagamento de contas de energia, água, guias da previdência social estejam discriminados no balancete mensal enviado aos condôminos.

Por razões de segurança também não sugerimos que a escala de funcionários fique à vista de todos que passarem pelo condomínio, assim como os avisos de férias. Caso algum morador precise de informação sobre o assunto, o zelador ou gerente predial podem ajudar a esclarecer.

A ata de assembleia deve ser enviada aos condôminos, de acordo com o que pede a convenção do condomínio. Como nem sempre as assembleias são tranquilas, o sugerido é que as atas também não fiquem afixadas para leitura de todos que transitarem pelo condomínio.

  • 1 set, 2016
  • patrimonio
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