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29nov2015

Pergunte ao especialista: Fumo em áreas comuns

ergunta de Renata Medeiros

Marcio, no condomínio onde moro alguns adolescentes têm costume de se aglomerar e fumar narguile em frente a quadra ou em frente a piscina (eles escolhem o local que tiver mais movimentado na hora).Muitas mães estão reclamando, não pela fumaça e sim pelo mal exemplo. Elas sentem que de alguma forma as outras crianças podem se influenciar, sem falar que algumas destas crianças ficam perto dos adolescentes, mesmo porque são todos conhecidos, e acabam inalando a fumaça. No regimento interno ainda não há nenhuma restrição contra o fumo externo. Se estas pessoas quiserem fazer uma restrição quanto a este tipo de fumo pelo menos perto de janelas ou perto de aglomeração de crianças, é possível? Como devemos agir?

Resposta do Especialista – Marcio Rachkorsky
Renata, para incluir a proibição do fumo nas áreas comuns, basta convocar uma assembleia, nos termos do art. 1.355 do Código Civil, e alterar o Regulamento Interno. Para isto é necessário quórum simples (maioria mais um dos condôminos presentes). Entretanto é preciso verificar se não há nenhuma lei que proíba o fumo dentro dos condomínios, como já existe em São Paulo. Nesse caso basta aplicar a lei, sem necessidade de previsão em Regulamento Interno.

Fonte: SindicoNet

  • 29 nov, 2015
  • patrimonio
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