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28jul2015

Perguntas mais frequentes em Condomínio

Viajando pelo mundo dos Condomínios, sabemos que são muitas as perguntas corriqueiras. Procurando conteúdo para sempre atualizar esse espaço de convivência, encontramos perguntas que são sempre feitas em relação aos Condomínios.

Esperamos que tire suas dúvidas, e lembre-se: estamos sempre a disposição!

Boa leitura!

 

É possível substituir a taxa fixa de condomínio por um rateio variável das despesas?

Se a convenção permitir, é possível. Normalmente, porém, as despesas do condomínio são fixas, com pequenas variáveis, o que leva os condomínios a cobrarem taxas fixas e fazerem rateios extras quando necessário.

 

É legal deixar uma quantia em poupança das receitas ordinárias para cobrir despesas emergenciais de pequeno porte, sem eliminar o fundo de reserva?

Não, porque o condomínio estará onerando o condômino duas vezes pelo mesmo motivo. Quando houver despesas que ultrapassem o limite do fundo de reserva, o síndico deve convocar uma assembleia extraordinária para aprovar o rateio extra.

 

Sou inquilino. Tenho de pagar as taxas extras para regularizar o caixa?

Sim, se o síndico provar que entrou com as medidas judiciais contra os inadimplentes, e o rateio extra se referir a despesas ordinárias.

 

Gostaria de saber se sou obrigada a pagar uma ação trabalhista de um ex-funcionário do prédio sendo que quando houve a demissão eu ainda não morava no prédio.

Depende. Se você for inquilina, não. Se for proprietária, terá de arcar com essas despesas.

 

O condomínio é obrigado a aprovar rateio extra para cobrir despesas por conta dos inadimplentes?

É uma questão de fluxo de caixa. Se não o fizer, o condomínio poderá ser severamente prejudicado, estando sujeito inclusive à ocorrer penhora dos bens comuns, como os elevadores

 

Uso meu apartamento apenas duas vezes por mês. Preciso pagar as despesas com lavanderia coletiva que estão embutidas no condomínio?

Sim.

 

Como deve ser cobrada a água consumida sendo que não há hidrômetros individuais?

O novo código civil estabelece que deva ser cobrada pela fração ideal. Antes dessa lei, prevalece o que está na convenção do condomínio.

 

Tenho um apartamento que se encontra vazio. Tenho de pagar a taxa do lixo ou do hidrômetro?

Sim. A cobrança da taxa se baseia no fato de o imóvel existir. Quanto ao valor a ser pago, poderá aplicada a taxa mínima.

 

Moro em um condomínio no qual há sempre cortes de fornecimento do telefone. O fornecimento do telefone quem faz é o condomínio, por meio de ramais. Fiquei sabendo que as contas do condomínio estão atrasadas com a operadora, mas as minhas mensalidades estão sempre em dia. O que posso fazer?

Entrar na Justiça. Nesse caso, cabe inclusive ação por danos morais.

 

Moro em uma cobertura num prédio com mais 24 apartamentos. O condomínio me cobra uma taxa extra de 25% do valor da taxa de condomínio normal. Isso está certo?

Segundo o novo código civil, os apartamentos devem pagar condomínio segundo a fração ideal de cada imóvel. Como as coberturas normalmente têm área maior, pagam mais. Se a convenção do seu condomínio estabelece que o condomínio deve ser pago segundo a fração ideal, então a cobrança está correta. Se estabelecer que a cobrança é por unidade, está errada.

 

Moro no segundo andar de um prédio de três andares. O primeiro e terceiro andar têm piscinas, mas o meu andar não. O relógio de água é único. Como fica perante a lei a divisão da água?

Perante a lei, se há apenas um hidrômetro a água deve ser dividida igualmente entre todas as unidades. A saída é adotar hidrômetros de entrada separados.

 

Meu condomínio tem uma central de gás com medidores individuais. A empresa de gás, porém, só emite uma nota para o condomínio. É possível a empresa cobrar diretamente das unidades, para que não tenhamos de pagar o gás para os inadimplentes?

O fornecedor de gás só é obrigado a emitir a nota para o condomínio. Nesses casos, o condomínio não pode cortar o gás dos inadimplentes.

 

No prédio em que moro o rateio das despesas com consumo de água é feito com base no número de habitantes de cada apartamento. Isso é correto?

Normalmente, o rateio de água é feito pela fração ideal das unidades. Mas o rateio poderá ser feito da forma como você descreve, se esta constar da convenção do prédio. Se foi uma decisão tomada em assembleia e não modificou a convenção do condomínio, poderá ser contestada.

 

Comprei um apartamento na planta, mas a construtora não terminou a obra e para finalizar o condomínio está fazendo uma chamada extra em igual valor para todos os condôminos, mesmo existindo apartamentos com metragens diversas. Isto é correto?

Tanto Marcos Diegues, diretor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), como Regina Vendeiro, advogada especializada em direito imobiliário, entendem que esta não é uma atitude correta, pois os condôminos deveriam arcar com as despesas em valor correspondente à fração ideal das suas unidades.

 

Moro num prédio que tem dois sistemas de aquecimento: a óleo e a gás. Os apartamentos oferecem em suas áreas de serviço a opção de escolher entre estes dois sistemas. Quero usar o gás, por ter a conta individualizada. Quem opta pelo óleo, tem a conta dividida entre todos os condôminos. No entanto, tive a informação de que se eu usar o gás, mesmo assim terei de ratear o óleo com os demais. O que eu faço?

Se houver uso do óleo para aquecimento das partes comuns, terá realmente que ratear este uso, pois cabe a todos os condôminos contribuir para a manutenção do prédio. No entanto, se esta obrigação se refere ao uso individualizado das unidades, isto não tem cabimento e não deverá ser acatado.

 

Gostaria de saber se o condomínio pode me obrigar a pagar despesas com festa junina e fundo de reserva.

Sim, desde que estas despesas tenham sido aprovadas em assembléia.

 

Comprei um apartamento, mas ainda não me mudei. Devo pagar normalmente o condomínio mesmo sem usar qualquer serviço dele?

Sim, pois todos os condôminos são igualmente responsáveis por sua manutenção.

O inquilino tem de pagar o fundo de reserva e taxas extras?

Taxas extras, ou despesas extraordinárias, não. Se o fundo de reserva servir para pagamento de despesas ordinárias do prédio (manutenção), sim.

 

Um apartamento inacabado está isento de pagar condomínio?

Não.

  • 28 jul, 2015
  • patrimonio
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