Blog

09jan2017

Papel do síndico É preciso conciliar interesses individuais com os do coletivo

Síndico: você e seu condomínio precisam dele

Mesmo não agradando algumas vezes, ter aquela pessoa que represente a coletividade de um conjunto residencial, seja ele horizontal ou vertical, é fundamental para uma convivência saudável e justa entre os condôminos.
Só o último Censo do IBGE, datado de 2010, contabilizou a existência de mais de sete milhões de condomínios residenciais verticais ou horizontais no País, que abrigariam mais de mais de 20 milhões de pessoas.
Com certeza, devido ao boom imobiliário que o país viveu nos últimos anos, esse contingente formado pelos mais variados tipos de famílias, que são obrigadas a conviver da melhor maneira possível, deve se ainda maior nos dias de hoje.
Mas infelizmente, uma boa vizinhança não depende somente de nossa boa vontade em manter um bom relacionamento interpessoal com quem mora perto da gente.
É preciso que haja sempre aquela figura de um mediador, um conciliador, que tenha a confiança da grande maioria e a disposição para trabalhar e administrar interesses individuais em nome do bem comum. Essa pessoa, que deve reunir esses e outros atributos, nada mais é do que o síndico.
Com o objetivo de fortalecer e subsidiar da melhor maneira possível é que o Grupo Eldorado Parque realizou no final do mês passado a primeira reunião dos sindicatos representantes dos mais de 479 moradores do Eldorado Parque, um amplo complexo residencial localizado no Parque Oeste Industrial, em Goiânia, composto por quatro empreendimentos já entregues.
O projeto habitacional das construtoras CMO, Dinâmica Engenharia, Engel e Tropical Urbanismo, quando concluído irá abrigar um total de 1.048 famílias.
O coordenador de estandes da Dinâmica Engenharia, Rodrigo Avelar, conta que o intuito da reunião foi o de confraternizar com esses síndicos e estreitar relação com as construtoras responsáveis pelo empreendimento.
“Isso facilita o entendimento entre eles. Além disso, o diálogo estreito também com as construtoras é sempre positivo para ambos os lados. Desse modo eles nos apresentam projetos que visem a melhoria dos empreendimentos no que for possível, desde o início do uso das tecnologias implementadas na obra, até o planejamento de eventos como feirinhas dentro do condomínio ”, esclarece.
O administrador Rodolfo de Oliveira, 28 anos, do Residencial Harmonia, vive a experiência de ser síndico pela primeira vez e acredita que sua principal missão será a de conciliador.
“Acho que nosso papel é muito importante, principalmente para aqueles que não têm muito conhecimento quanto a convivência em condomínios verticais, tanto para os deveres quanto seus direitos. Lidar com o patrimônio de terceiros é sempre delicado, sendo assim todo cuidado e zelo é pouco. Além disso, temos o papel de conciliador de conflitos e principalmente o de administrador, onde analisando vários pontos de vista definimos um consenso do melhor para todos com mais sensibilidade”, explica.
A importância do síndico é tanta, que a legislação atual permite até mesmo que uma pessoa jurídica, independentemente de ser moradora, possa exercer a função, mas, ao mesmo tempo, a lei não abre mão de sua existência com o representante legal do condomínio. Hoje existem serviços de síndico terceirizado.
De acordo com o Código Civil, Art. 1.348. as competência do síndico são:
· Convocar a assembléia dos condôminos;
· Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
· Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
· Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
· Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
· Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
· Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
· Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
· Realizar o seguro da edificação.

Fonte: http://www.segs.com.br/

  • 9 jan, 2017
  • patrimonio
  • 0 Comentários

Compartilhe

Categorias

Comentários

Open chat