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26ago2016

O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno

Hoje vamos abordar um assunto que é fundamental para uma boa gestão: O que é a convenção do condomínio e qual a diferença para Regulamento Interno.

Entre os diversos assuntos que já tratamos aqui, sobre Gestão de Condomínios, está é uma questão que também precisa ser abordada, pois embora um complete o outro existe diferenças entre o estatuto do condomínio e o Regulamento Interno. 

Um síndico interessado no bem estar, e na organização do condomínio, deverá zelar para que todos sigam as regras do condomínio.

Para um melhor entendimento dessa questão, a diferença entre convenção e o regimento, começaremos abordando o que é a convenção do condomínio e em qual situação ele se aplica.

 O que é a convenção do condomínio e

O convenção do condomínio é um conjunto de normas gerais, mais detalhadas, sobre os deveres e direitos do condomínio.

Envolve tudo o que diz respeito a:

  • Estrutura do condomínio – utilizada para informar as convenções ao realizar obras estruturais ou até mesmo quando se trata de contratação de serviços para melhorar a infra-estrutura do condomínio.
  • Cobrança de multas – se aplica quando há descumprimento do dever condominial, e é aplicada pelo síndico.
  • Deveres do síndico – suas funções e deveres são estabelecidos no Código Civil e embora o condomínio conte com uma administradora de condomínios é o síndico o principal responsável e quem responde
    judicialmente. Você pode conhecer um pouco mais sobre o que faz um síndico, e qual seu papel na administração de um condomínio.
  • Modo de administração – diz respeito às atribuições e serviços prestados, que devem constar em contrato, e que podem variar em cada caso.
  • Tipos de assembleias – são apresentadas em: ordinária (acontece anualmente e contempla desde a prestação de contas até a previsão de orçamento para o próximo ano) e extraordinária (contemplando diversos assuntos e normas de convivência).
  • Orçamento e Rateio – trata-se da divisão e aplicação do orçamento para os fins que se destina como manutenção, pagamento de contas e despesas do condomínio.
  • Composição do corpo diretivo – determina quem fará parte da direção do condomínio, normalmente são compostos por síndico, subsíndico, zelador e conselheiro fiscal (neste caso podem ser 3 conselheiros fiscais, conforme a necessidade do condomínio).
  • Descrição de cada prédio – determina e caracteriza o uso para prédio habitacional, comercial ou cultural, por exemplo.

O convenção é desenvolvido por associações de moradores e sua função é direcionar e regulamentar direitos e obrigações entre condôminos e condomínio.

Então se pode perceber que o convenção do condomínio dita o que se considera ‘lei máxima’, pois nele estão registrados os parâmetros básicos.

Diferenças do regulamento interno para a convenção do condomínio

Regulamento Interno podemos dizer que é o detalhe do detalhe, ou seja, serve para especificar o que é permitido e o que é proibido regendo a convivência entre os condôminos.

Tudo o que é comum, para a boa convivência de todos, como:

  • Animais que podem ter no condomínio – aqui podemos determinar por onde eles podem entrar e sair ou locais que são permitidos circular, entre outros detalhes que sejam para determinar a presença dos animais.
  • Uso de piscina, churrasqueira, quadras esportivas – fica determinado, por exemplo, se visitantes podem ter acesso, agendamento de churrasqueira para os moradores, etc.
  • Vaga na garagem – trata-se do direito de cada morador, até mesmo os que não possuem veículos, ter sua vaga na garagem. É fundamental que o respeito ao direito seja mantido.
  • Uso agendado do salão de festas – o condômino deve se responsabilizar pelo local e pelo comportamento de seus convidados, é dever entregar o salão limpo e sem danificar a estrutura ou algum utensílio.
  • Manutenções e obras – são caracterizadas de três maneiras: Necessária (para conservar ou impedir uma deterioração), Útil (para tornar prático ou facilitar o uso) e Voluptuária (para aumentar o uso seja para recreio ou para simples deleite).
  • Uso correto de elevadores- fica determinado quem usará o elevador social e o de serviço, por exemplo. Ou em que ocasião deve se usar o elevador de serviço, em alguns condomínios os banhistas devem usá-lo ao sair da piscina, também deve ser utilizado para entrada e saída de animais de estimação.
  • Questões de segurança do condomínio e dos condôminos – quem fará e como funcionará a segurança do condomínio e dos moradores, podendo investir em câmeras de segurança, guaritas na portaria, muros e portões. Vale lembrar que a segurança é fundamental conheça dez dicas de segurança para seu condomínio.

Normalmente o Regulamento Interno é aprovado, em assembléia, até seis meses após a ocupação do condomínio

Neste caso percebemos que as regras de conduta dos condôminos quando se trata de ambientes para uso comum formam oRegulamento Interno do condomínio.

Algumas vezes não se percebe as diferenças, pois em alguns condomínios, o regulamento e a convenção fazem parte do mesmo documento.

Sendo assim, a diferença entre a convenção do condomínio e o regulamento interno é que:

  • A convenção do condomínio determina os cuidados com assuntos internos e externos da ‘instituição’.
  • O Regulamento Interno determina as regras do condomínio, para manter uma boa convivência entre todos.

Mas nem o regulamento nem o convenção podem contrariar a legislação vigente no País.

Vale lembrar que quando se mora em um condomínio, entre outras coisas, a boa convivência é um exercício diário, as regras do condomínio servem para colocar limites, pois, é importante ter bom senso quando se convive em sociedade.

Uma boa maneira de analisar a importância das regras do condomínio é fazendo a seguinte pergunta: Se todo morador resolver descumprir o que está convenção do condomínio ou no Regulamento Interno, vai dar problema? Se a resposta for sim, significa que não deve ser feito.

 

Fonte:  http://www.blogcondominio.com.br/administracao/o-que-e-convencao-do-condominio/#more-144

  • 26 ago, 2016
  • patrimonio
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