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08dez2015

Novos Condomínios

Por: *Elenita Fogaça

Desde 1964, a legislação permite que em um terreno sejam construídos vários prédios, compondo um único condomínio. Isso foi muito bem explorado pelas construtoras que faziam empreendimentos mais populares. Os mais antigos são facilmente encontrados nas regiões leste e sul de São Paulo.

Na última década, no entanto, para melhor aproveitamento dos terrenos em áreas nobres, foram construídos novos condomínios equipados com infraestrutura de clubes. Piscinas, academias, espaços gourmet, brinquedoteca e tantos outros atrativos de áreas comuns.

Outros estilos de condomínios estão criando verdadeiras cidadelas. São os de multiuso, com comércio, salas de escritórios e residências, todos no mesmo terreno. Em ambos os casos existem os pontos positivos, como o da mobilidade (não tem tanta necessidade de usar transportes), segurança e não precisa ser sócio de um clube.

É inevitável, no entanto, o surgimento de conflitos quando há muita gente compartilhando um mesmo espaço e, por isso, é necessário ter normas e regras mais rígidas para administrar toda essa área complexa.

Com o objetivo de orientar advogados do setor imobiliário, cada vez mais requisitados em conflitos condominiais, o advogado Rubens Carmo Elias Filho lançou o livro Condomínio Edilício – Aspectos de Direito Material e Processual, pela editora Atlas. Embora seja destinado aos profissionais de direito, a obra apresenta informações imprescindíveis para síndicos e administradores em uma linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento.

Segundo Elias Filho, cada vez mais, o regimento do condomínio cresce em número de páginas diante da complexidade que é administrar esses novos empreendimentos. “Além das normas que cada condomínio precisa ter, o documento tem de respeitar as leis municipais, estaduais e federais. Assim, não adianta a convenção determinar que na área de comércio tenha uma lavanderia, se a legislação municipal não permitir esse tipo de serviço”, explica.

Também é muito comum acontecer de os consumidores só levarem em conta a localização e o preço quando compram ou alugam um imóvel e, raramente, pedem a convenção do condomínio para ler.

As proibições são conhecidas nos atos das infrações, coisas rotineiras, como fazer barulho além do horário permitido, levar visitantes para a piscina ou alterar o padrão da cor da persiana na fachada.

Viver em condomínio está cada vez mais comum na vida dos brasileiros e não há como fugir. Apenas cabe a cada um respeitar as leis para garantir a boa convivência e evitar ser penalizado.

Fonte: Folha do Condominio

  • 8 dez, 2015
  • patrimonio
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