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13dez2015

Multa só depois de muita conversa

A aplicação da multa por descumprimento das regras do condomínio deve constar na convenção e também estão previstas no Código Civil.

Multa só depois de muita conversa

A aplicação da multa por descumprimento das regras do condomínio deve constar na convenção e também estão previstas no Código Civil. O advogado Sérgio Cláudio da Silva, de Florianópolis, que atua na área de condomínios, destaca que a regra pode ser inserida ainda no regimento interno. “O código civil dá o direito de o condomínio multar, a convenção aceita e institui a regularização. Os valores e a forma de cobrança são decididos em assembleia e o resultado vai para o regimento interno”, explica.

O tipo de multa varia em cada condomínio, mas geralmente está relacionado ao desrespeito pelo sossego, deixar restos de cigarro onde não deve, utilização inadequada das garagens ou usar incorretamente o salão de festas, por exemplo.

No entanto, o advogado ressalta que a conversa é sempre a alternativa mais utilizada para sensibilizar o infrator. E quando se chega a aplicar a multa, o valor já é repassado no boleto da taxa de condomínio. O dinheiro é usado em benefício do edifício.

Advertência verbal surte efeito

A síndica Sandra Regina Lorenzoni, do edifício Tarumã, no Bairro Itacorubi, na Capital, usa a advertência verbal antes de aplicar a multa. “A conversa é sempre a melhor forma de conquistar a simpatia do morador para não repetir o erro”, diz. Ela conta que desde que assumiu o cargo há um ano precisou multar em duas ocasiões: por excesso de barulho e pelo uso inadequado da vaga de visitante. “A multa é sempre o último recurso”, completa.

O síndico Manoel Alair Knabben, do Jardim América II, no Bairro Trindade, também em Florianópolis, afirma que ainda não aplicou multa desde que assumiu há seis meses, apenas advertência. “Com uma boa conversa é possível resolver o problema sem precisar tomar outra medida”, justifica.

A síndica Adriana Soares, do condomínio Vivenda dos Imigrantes, em Itapema, no Litoral Norte, teve de aplicar uma multa. Mas estava em dúvida se deveria enviar uma carta ao morador avisando que, em caso de reincidência da infração, ele seria multado; ou se a multa já deveria ser dada e apenas notificada.

A advogada Marina Granzotto, de Florianópolis, explica que a notificação é um comunicado oficial de que o condômino foi multado por descumprir uma regra do regimento interno. De acordo com a advogada, a partir da constatação de que deve ser aplicada determinada multa, o envio da notificação é importante porque no documento serão lançadas as informações sobre dia, hora, infrator, infração e multa a ser cobrada na taxa do mês seguinte, possibilitando ao morador defender-se da acusação.

 

Fonte: CondomínioSC

  • 13 dez, 2015
  • patrimonio
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