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26set2016

Lidando com problemas de barulho no condomínio

Um dos principais motivos de queixas em condomínios é o barulho. Seja uma obra, uma festa de criança ou algum vizinho que goste de ouvir música alta, o barulho em excesso pode incomodar os moradores e logo as reclamações começam a chegar aos ouvidos do síndico. Até mesmo estabelecimentos como bares e casas noturnas próximos ao condomínio podem gerar algum incômodo. Neste artigo você irá aprender a lidar com este tipo de problema de forma justa e de acordo com a lei.

Definindo regras no Regulamento Interno

Apesar de ser um incômodo, situações barulhentas são rotina em condomínios. E mesmo com regras estabelecidas no regulamento interno do condomínio, isso depende muito do bom senso dos moradores. Conforme pode ser visto no Código Civil. “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Mas como o Regulamento Interno pode ajudar nesses casos? O Regulamento Interno é o documento que tem as regras prezando a convivência tranquila e bem estar dentro do condomínio, portanto deve estabelecer regras relacionadas a situações que podem gerar barulho dentro do condomínio.

No caso de obras, sempre estabeleça um horário permitido para a execução de obras no condomínio. Normalmente é utilizado o horário comercial, desde que a obra não se estenda por muito tempo. Já para condôminos que praticam instrumentos musicais, pode ser solicitado um revestimento acústico para que o barulho não incomode os outros moradores.

Para situações que causam incômodo no condomínio como um conjunto podem ser estabelecidas multas, advertências e, nos casos mais graves, ações judiciais. O primeiro passo será sempre tentar conversar com o morador que está causando o barulho e antes de aplicar qualquer multa o mesmo deve ser notificado.

Barulhos Externos

No caso de barulho gerado externamente devem ser consultadas as leis específicas de seu estado ou município. Essas leis geralmente são voltadas para estabelecimentos comerciais como bares e casas de shows mas podem englobar também outros tipos como obras e igrejas.

No caso de barulho externo gerado fora de estabelecimentos comerciais como carros de som ou até residências o mais indicado é chamar a polícia.

Festas e Confraternizações

Dependendo da situação, festas e confraternizações podem ser um assunto complicado. Geralmente este tipo de evento vai até tarde e a bebida e ânimos exaltados pode tornar a situação mais propícia a conflitos.

Nesses casos o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amistosa. Caso ocorra reclamação por parte dos moradores, tente primeiro conversar com os organizadores para festa e negociar para ao menos reduzirem o barulho. Mas antes de reclamar de qualquer coisa, use o bom senso, verifique se a situação realmente é abusiva e merece intervenção. Leve em consideração fatores como intensidade do barulho, horário, se as festas são reincidentes e se o morador que está reclamando não é do tipo que sempre está reclamando de tudo.

Existem medidas mais extremas que podem ser tomadas como contatar a polícia ou entrar com uma ação judicial contra o condômino, mas é preciso analisar bem a situação antes de tomar alguma atitude para não causar conflitos sem necessidade. Analise se o barulho é realmente exagerado e reincidente.

Caso após o aviso o barulho não seja reduzido, pode ser enviada uma advertência ao condomínio no dia seguinte.

  • 26 set, 2016
  • patrimonio
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