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29jun2015

Lei Antifumo é válida para áreas comuns do condomínio

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O tabagismo faz parte da rotina de cerca de um terço dos adultos ou 1,2 bilhão de pessoas no mundo.

Além das várias consequências nocivas à saúde advindas do vício em nicotina, o hábito de fumar cigarros também tem repercussões no cotidiano das pessoas seja em seu ambiente doméstico, de trabalho ou lazer.
O cerco aos fumantes tem se fechado no Brasil desde que vários estados e capitais começaram a decretar leis antifumo, a exemplo da Lei nº13.541 de 2009 que proíbe no estado de São Paulo o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo, públicos e privados.
As limitações deverão se intensificar em todo o país até o final de 2014. Em cumprimento à regulamentação da Lei Antifumo nacional, será proibido fumar em ambientes fechados em todo o Brasil – inclusive em fumódromos – a partir de dezembro, segundo o Ministério da Saúde.
Com a nova regra, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo – público ou privado. Estão vetados inclusive os narguilés. A proibição é válida para hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.

No condomínio

Se no passado a restrição ao cigarro em áreas comuns do prédio era uma medida para viabilizar melhor convivência entre os condôminos, hoje trata-se de uma proibição prevista em lei. Em virtude disso, o síndico deve se esforçar para informar a norma aos seus condôminos e sensibilizá-los para a obediência à mesma.
A informação de proibição de fumo no condomínio deve ser repassada aos moradores através dos canais de comunicação mantidos (carta, email, boleto bancário, assembleia etc) e estar visivelmente afixada em forma de cartazes nos espaços de uso coletivo.
Por “áreas restritas” compreende-se: pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, salão de festas, salão de jogos, garagens, guarita, corredores, elevador, escadaria, churrasqueiras, piscina, sauna, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada.
O uso de cigarros é permitido dentro da propriedade do condômino, sua unidade residencial. Não há proibição em relação ao fumo dentro do apartamento, mas o bom senso deve ser considerado: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.

Fonte: Jornal do Síndico

  • 29 jun, 2015
  • Patrimônio Administradora
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