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20jun2016

INQUILINO VOTA?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esse post vai para os proprietários de apartamentos, lojas, salas comerciais ou até mesmo casas que os alugam e também para os inquilinos. Inquilino pode votar? Inquilino é condômino? A resposta se dá com outra pergunta: Inquilino paga condomínio? Sim! Então ele pode exercer direitos de condôminos, apenas com algumas restrições. Abaixo detalhamos

Existem síndicos e administradora que tratam inquilinos e suas opiniões com irrelevância, esquecendo que um inquilino pode residir no imóvel por 2 meses ou até 20 anos e que eles pagam a maior parte da cota condominial do imóvel. É sabido que qualquer proprietário pode conceder a qualquer pessoa uma procuração para representá-lo numa assembléia, porém são poucos locadores que se preocupam em comparecer em reuniões ou emitir uma procuração, deixando seu locatário “abandonado” no condomínio, principalmente se há uma imobiliária administrando o imóvel, o que dificulta ainda mais a aproximação entre partes.

Até 1996 a legislação era pouco clara sobre o inquilino poder votar sem um instrumento de procuração, porém neste ano foi sancionada a LEI 9.267/96 que roga: “§ 4º – Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.” Por conseguinte, na falta do proprietário o inquilino poderá votar, sem mesmo possuir procuração, em matérias que não impliquem em taxas extras, ou seja, taxas que ele reembolse com o proprietário, como utilização do fundo de reserva, por exemplo. Simplificando ainda mais: O inquilino tem o direito de votar naquilo em que ele contribui e paga.

Síndicos e administradores devem ater-se a esse direito sob pena de anulação de suas assembléias quando ocorrer tal impedimento.

  • 20 jun, 2016
  • patrimonio
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