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05nov2015

Inadimplência dos Condomínios

Devido ao grande crescimento do setor imobiliário dos últimos anos, o volume de lançamentos e consequentemente unidades condominiais entregues pelas Incorporadoras aumentou de maneira significativa e, como se sabe, na maioria dos casos, grande parte do valor do imóvel é pago às empresas quando o prédio já está pronto, no chamado “recebimento das chaves”.

Neste momento, tem surgido um grande problema aos condomínios, pois, com o aumento do desemprego e do endividamento das famílias, além da própria dificuldade de acesso ao crédito que vem sendo praticado pelos bancos, tem subido assustadoramente o número de clientes que desistem da compra de imóveis adquiridos na planta.

Segundo estimativa do mercado, este número cresceu cerca de 30% no último ano e se considerarmos o número de alterações cadastrais que fizemos nos condomínios que administramos por conta de rescisões assinadas, nos últimos três meses (se comparado ao mesmo período do ano passado) o aumento foi de mais de 80%.

E porque os condomínios sofrem com este fato?

Simples, as negociações de distrato geralmente ocorrem no momento da entrega do empreendimento, quando o imóvel está pronto para ser habitado, muitas vezes instalado e com arrecadação prevista para ser realizada e, em havendo conflito entre a construtora e o comprador, não é difícil imaginar que, quase sempre, deixa-se de pagar a cota condominial.

Esta situação pode se agravar ainda mais quando o comprador busca, por intermédio do poder judiciário, a resolução do problema, pois, nestes casos, normalmente, abre-se a discussão para decidir sobre qual seria o percentual pago que teria direito a receber e, quanto à cota condominial, deixa de ser paga até a decisão final do processo, que pode levar anos.

Enquanto tal decisão não ocorre, ou mesmo não se resolve a pendência por intermédio de acordo, que normalmente se dá pela assinatura do distrato, o condomínio fica em aberto, agravando a situação da inadimplência em geral, que já é atingida pela dificuldade financeira dos condôminos.

Apenas para exemplificar, em 2 (dois) condomínios que administramos 15% (quinze por cento) do total de inadimplentes estão nesta situação.

Tal situação reflete, inclusive, na elaboração da previsão orçamentária, pois, havendo unidades nesta situação, quando do estudo dos números para tal ato, a administração deverá levar em conta, por exemplo, que além da inadimplência costumeira, determinado percentual não será arrecadado por conta do litígio judicial existente entre a Incorporadora e os compradores.

Portanto, aconselhável sempre que fatos como estes sejam transmitidos aos condôminos, sendo imprescindível levar em consideração peculiaridades como esta, com o apoio da administradora, para uma boa gestão financeira dos recursos do condomínio, possibilitando, desta forma uma correta análise e elaboração de previsão orçamentária, evitando-se “furos” que podem comprometer tanto a arrecadação, quanto o controle/pagamento das despesas.

Fonte: Folha do Condominio –  Por: *Jackson Kawakami

  • 5 nov, 2015
  • patrimonio
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