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26jun2016

Dívidas, compras e cotas extras são pesadelo de moradores de condomínios

Na difícil rotina de vida diária das pessoas que vivem em condomínios horizontais e verticais, um assunto é recordista em tirar o sono dos moradores e gerar conflitos com síndicos e administradores: As dívidas que provocam cotas extras e um rosário de reclamações, queixas e muita insatisfação. A advogada Ana Cristina Rielo, do Sindicato da Habitação (Secovi) do Rio de Janeiro, faz algumas recomendações e orientações sobre essa situação que mexe diretamente no bolso de cada responsável por unidade habitacional.

De acordo com a advogada, o problema das contas e das dívidas geralmente tem uma vilã: A inadimplência. Quando um contribuinte deixa de pagar ele é responsável direito pela bola de neve que se cria, enfraquecendo principalmente o caixa e o capital de giro do conjunto. A advogada explica que cabe ao síndico, nas reuniões e assembleias ordinárias, prestar contas dos gastos e provisionar o orçamento do exercício seguinte. “Esse é o momento que ele pode sugerir o aumento da cota condominial para suportar as despesas. O que acontece é que o condomínio vive de rateios. Nessa modalidade a coletividade tem que contribuir com um determinado valor. A partir do momento que alguém deixa de fazer a contribuição, isso desequilibra as finanças do prédio. Se não tiver uma reserva de dinheiro em caixa, o síndico se vê na obrigação de propor cotas extras, convocando uma assembleia para mostrar que o valor provisionado não é suficiente para suportar as despesas. Isso prejudica principalmente os que pagam em dia”, detalha.

Como alento para os administradores e síndicos, algumas mudanças o Código de Processo Civil trouxeram novidades sobre essas parcelas de responsabilidade dos moradores. Agora essas dívidas são classificadas como títulos executivos extrajudiciais. “É uma esperança para que esse crédito condominial seja recuperado num tempo menor”, explica a Dra. Ana Cristina. A partir de agora, a cobrança dessas dívidas pode ser feita por meios judiciais.

Compras do condomínio

E o que fazer quando há necessidade de comprar um determinado equipamento para o conjunto habitacional? Segundo a advogada especialista nessas questões, a coletividade também precisa ser respeitada. Há casos em que o gestor tem um limite de gastos estabelecido em assembleia. “Quando é feita a previsão orçamentária, o condômino sabe de antemão quanto vai pagar. Não é correto que ele seja surpreendido com valores extras. Então quando o gestor vê a necessidade de uma aquisição que pode implicar nesse aumento, ele precisa contar com a aprovação da coletividade. Geralmente as convenções estipulam uma margem de gastos para o sindico. Quando existe isso, tem que usar do bom senso para aplicar o dinheiro que é de todos nos gastos rotineiros do local. Ao final daquele exercício ele vai ter que prestar contas”, detalha.

Por fim a advogada do Secovi-RJ volta a enfatizar a importância de os moradores participarem de toda e qualquer assembleia ou convenção que é convocada. “Alguns não tem paciência e acham chato participar de uma assembleia. O problema é que acabam surpreendidos depois com valores de cota aumentados. Esses são os primeiros a questionar isso que foi decidido em uma assembleia devidamente convocada. Quem não vai assume o risco do resultado”, alerta.

  • 26 jun, 2016
  • patrimonio
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