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06jul2015

Direitos e Deveres do inquilino em Condomínios

Embora o inquilino não seja o proprietário da unidade condominial durante o período de sua ocupação, ele tem o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio, assim como o dever de respeitar as normas regulamentares do mesmo, tudo da mesma forma que os condôminos, não podendo haver restrições.

Em relação às despesas condominiais há uma divisão dos custos, o que em resumo ocorre da seguinte forma: As despesas ordinárias (custos com a manutenção do condomínio, salários dos funcionários, seguro obrigatório, entre outras), são de responsabilidade de todos os condôminos, inclusive, dos condôminos inquilinos. Já as despesas extraordinárias (gastos com obras que venham melhorar a estrutura do imóvel, pintura de fachada, indenizações trabalhistas referente a contratos de trabalho anteriores à locação, fundo de reserva, entre outras), são de responsabilidade do condômino proprietário – conforme determina o artigo 22, inciso X, da Lei do Inquilinato.

As cotas de condomínio devem ser pagas pelo inquilino, mas em caso de inadimplência, quem responde é o proprietário do imóvel. Ou seja, o condomínio vai acionar o proprietário, mesmo que o imóvel esteja sendo utilizado pelo inquilino. Cabe ao condômino locador acionar o seu inquilino e cobrar as cotas condominiais, podendo nesta situação propor a ação de despejo por falta de pagamento.

Quanto a participação de inquilinos em assembleia, há divergência entre os especialistas do tema e da própria justiça. Portanto, a fim de evitar maiores dores de cabeça, o que se recomenda é que o locatário, com interesse em participar da assembleia de condomínio, busque com o proprietário locador uma procuração que lhe permita participar, lembrando sempre que não há obrigação do locador em fazer essa procuração, mesmo porque o locador pode e deve participar da assembleia, e nessa situação o inquilino não poderá participar e votar.

O inquilino pode ser eleito síndico do condomínio, eis que não há qualquer tipo de restrição na lei vigente, a qual expressa de forma bem clara que o síndico pode ser condômino ou não.

Quanto à convivência, cabe destacar que, normalmente, nos contratos de locação, existe uma cláusula que determina que o inquilino deve respeitar as normas do condomínio, reprisando o que impõem os próprios termos da legislação vigente. Quando um inquilino estiver descumprindo as normas do condomínio, recomenda-se que o condomínio se dirija ao mesmo de forma a resolver a questão, mas não havendo a colaboração desse, o condomínio deve dar conhecimento imediato ao locador, para que este tome as medidas cabíveis. Cumpre dizer que o locador poderá até mesmo propor uma ação de despejo em face deste locatário, tendo em vista que estará ocorrendo um descumprimento contratual.

 

Fonte: Carlos Oscar da Costa Neto – Advogado.

  • 6 jul, 2015
  • Patrimônio Administradora
  • 2 Comentários

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Comentários

Oração
Excelente artigo.
Acompanhantes
Obrigado.Grande artigo.

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