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03ago2015

Direitos dos Condôminos

1 – Usar com exclusividade sua unidade autônoma (apartamento), segundo seus interesses, desde que tal uso não implique prejuízo para os demais condôminos.

 

2 – Utilizar áreas e partes comuns do condomínio de forma convencional, sem causar danos, incômodo ou embaraço aos demais moradores.

 

3 – Participar das assembleias-gerais, discutir, votar e ser votado. Ter as chaves da porta de acesso ao prédio e do portão da garagem e evitar o acesso de pessoas estranhas.

 

4 – Estar ciente das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio.

 

5 – Pedir esclarecimento ao síndico sobre questão que considere relevante e inerente ao seu direito de morador. E, sempre que houver dúvidas, deve ter acesso a todos os documentos.

 

6 – Denunciar à Administradora irregularidades no condomínio.

 

  • 3 ago, 2015
  • patrimonio
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