- 03ago2015
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Direitos dos Condôminos
1 – Usar com exclusividade sua unidade autônoma (apartamento), segundo seus interesses, desde que tal uso não implique prejuízo para os demais condôminos.
2 – Utilizar áreas e partes comuns do condomínio de forma convencional, sem causar danos, incômodo ou embaraço aos demais moradores.
3 – Participar das assembleias-gerais, discutir, votar e ser votado. Ter as chaves da porta de acesso ao prédio e do portão da garagem e evitar o acesso de pessoas estranhas.
4 – Estar ciente das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio.
5 – Pedir esclarecimento ao síndico sobre questão que considere relevante e inerente ao seu direito de morador. E, sempre que houver dúvidas, deve ter acesso a todos os documentos.
6 – Denunciar à Administradora irregularidades no condomínio.
- 3 ago, 2015
- patrimonio
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