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26nov2015

De quem é a responsabilidade por roubo, furto ou dano em veículo na garagem?

O PROCON tem orientado como proceder nesses casos.

Em primeiro lugar deve-se verificar se a convenção prevê a indenização dos moradores em caso de furto e roubo de seus veículos na garagem doroubo de carro prédio. Se não estiver previsto, provavelmente o proprietário arcará com todos os prejuízos, embora pague pela segurança do prédio, porque a jurisprudência entende ser muito difícil provar que o condomínio tenha assumido o encargo de guardar e vigiar os carros.

Por outro lado, se o condomínio exigir a permanência das chaves no veículo para efeito de manobras, automaticamente passa a aceitar a responsabilidade pela segurança do auto, mesmo que a convenção nada estipule, tornando-se assim, responsável legal pela indenização do morador. Para evitar esses conflitos tão frequentes, sugere-se a inclusão nas assembleias gerais de cláusula que defina a responsabilidade ou não do condomínio, em caso de furtos ou outros objetos guardados no interior de autos, evitando-se assim, longas demandas judiciais.

Fonte: Tudo Sobre Segurança

  • 26 nov, 2015
  • patrimonio
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