- 26jun2015
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Critério de Rateio de despesas em Condomínios
A convenção deve determinar a forma de contribuição dos condôminos para atender as despesas ordinárias
e extraordinárias do Condomínio.
Critério de rateio é a forma de divisão entre as unidades autônomas referente às despesas ordinárias e extraordinárias,
estabelecidas em convenção ou assembleia geral do Condomínio, com pauta e quórum específicos. Sugere-se que
para critério de rateio, haja unanimidade nessa decisão, porém, a legislação estabelece o voto de 2/3 das frações
ideais dos condôminos.
Igualdade: Quando as despesas são rateadas de forma igualitária para todas as unidades.
Fração ideal: Rateio pelo tamanho das unidades. Nos condomínios que não tem convencionado o critério de rateio,
deve-se obedecer este critério conforme a legislação.
Outros: Parte igualdade e fração ideal, ou da forma que os condôminos determinarem em convenção e/ou em
Assembleia Geral.
- 26 jun, 2015
- Patrimônio Administradora
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