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26jun2015

Critério de Rateio de despesas em Condomínios

A convenção deve determinar a forma de contribuição dos condôminos para atender as despesas ordinárias

e extraordinárias do Condomínio.

Critério de rateio é a forma de divisão entre as unidades autônomas referente às despesas ordinárias e extraordinárias,

estabelecidas em convenção ou assembleia geral do Condomínio, com pauta e quórum específicos. Sugere-se que

para critério de rateio, haja unanimidade nessa decisão, porém, a legislação estabelece o voto de 2/3 das frações

ideais dos condôminos.

Igualdade: Quando as despesas são rateadas de forma igualitária para todas as unidades.

Fração ideal: Rateio pelo tamanho das unidades. Nos condomínios que não tem convencionado o critério de rateio,

deve-se obedecer este critério conforme a legislação.

Outros: Parte igualdade e fração ideal, ou da forma que os condôminos determinarem em convenção e/ou em

Assembleia Geral.

  • 26 jun, 2015
  • Patrimônio Administradora
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