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21dez2015

Corredores dos edifícios: um espaço para todos

Decorar os corredores pode parecer uma boa ideia, mas é preciso ficar atento ao regimento interno para evitar dores de cabeça

Corredores dos edifícios: um espaço para todos

Decorar a casa com elementos que expressem a própria personalidade é motivo de prazer para muita gente. Para quem mora em condomínio, no entanto, é preciso ficar atento: cuidado para não deixar a empolgação tomar conta e acabar desrespeitando o regimento interno e até mesmo leis previstas no Código Civil. Isso porque as áreas comuns, que incluem os corredores, não podem ser alvo de modificação pessoal.

Apesar da regra, é comum que os condôminos fiquem tentados a alterar, em especial, a área de entrada do apartamento. A intenção pode ser boa: quem não gosta de uma planta na entrada de casa, um quadro adquirido naquela viagem especial ou um tapete aconchegante? Ainda que a ideia pareça boa, pode se tornar uma grande dor de cabeça e resultar em prejuízo financeiro, já que o morador deverá restaurar o padrão assim que a mudança for constatada.

Vasos, portas, tapetes: o que é permitido?

A área comum de um condomínio tem como característica essencial o livre uso e acesso a todos os moradores. “Assim, não pode o morador praticar atos que excluam, perturbem ou embaracem a livre utilização dos demais condôminos, ou ainda que fujam da sua finalidade”, explica o advogado Milton Baccin, do Baccin Advogados Associados de Florianópolis.

Segundo ele, o Código Civil contém regras como a proibição da alteração da forma e cor das fachadas, assim como das partes e esquadrias externas do condomínio, sem a permissão da Assembleia. Embora artigos legais abordem o assunto, Baccin esclarece que esse tipo de norma costuma variar de acordo com o regimento interno de cada edifício.

Além de decorar os corredores, muitos condôminos decidem trocar a porta de entrada do apartamento, prática que não é abordada na Lei do Condomínio ou no Código Civil, mas que costuma ser vetada nas regras internas. “Caberá, portanto, ao condômino, antes de fazer qualquer alteração, para não ter problemas, verificar o que estabelece a Convenção Condominial e se ela permite ou não a troca da porta de entrada”, ressalta o advogado.

“Geralmente, essa troca é proibida. Em suma, se a Convenção determinou um padrão para as portas, não poderá o condômino substituí-la por outra de diferente padrão, salvo se houver alteração da Convenção obtida através de quorum mínimo de 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio em Assembleia regularmente convocada”, completa.

Diálogo é a melhor solução

No bairro Capoeiras, em Florianópolis, o Residencial Elevato se enquadra nessa maioria dos condomínios que possuem regras no regimento interno sobre a utilização dos corredores. A síndica, Adriana Colla, conta que o principal pedido dos moradores é para pintar a porta de entrada do apartamento, ação que não é permitida no edifício.

Adriana Colla, síndica do Residencial Elevato: padronização das portas está no regimento interno

“A parte externa da porta, ou seja, a que fica no corredor, não pode ser alterada, é padrão para todas as unidades. Da mesma forma para as sacadas e janelas”, detalha Adriana, ao acrescentar que as regras são mais maleáveis para os enfeites. “Para a decoração das portas, com enfeites de Natal, desejos de boas-vindas e tapetes, como exemplo, não existe padronização, é de livre escolha”.

Vasos ou outros objetos também não são permitidos nos corredores do Residencial Elevato, mas a síndica relata que não costuma ter problemas. “Algumas alterações, como plantas nos corredores ou varal no teto das sacadas, não são permitidas”, diz, ao destacar que o diálogo com os condôminos é seu principal recurso para evitar mal-entendidos, por isso nunca enfrentou problemas mais complicados.
“Gosto de conduzir a Assembleia de forma que os condôminos participem e manifestem suas opiniões”, comenta, ao contar que costuma enviar

uma cópia do regimento interno aos novos condôminos, além de se mostrar sempre disposta a esclarecer dúvidas. “Sou da opinião de que a multa é o último recurso. Condomínio não vive de multa e o diálogo é sempre o melhor caminho”, ressalta.

A multa a que Adriana se refere, segundo Baccin, é prevista pela Convenção Condominial. O advogado explica que, caso o condômino faça alguma alteração proibida, o síndico deve o quanto antes enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões em prazo determinado.

“Se a notificação não for cumprida, o morador pode ser multado de acordo com as disposições dos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil. É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em Assembleia, com aprovação da maioria dos presentes”.

Fonte: CondomínioSC

  • 21 dez, 2015
  • patrimonio
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