- 22mar2016
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Condomínios: Aplicação de multa
Por Rodrigo Karpat
A aplicação de multa nos condomínios, normalmente, deve ser a última instância de um foco de discórdia e confusões em um condomínio. Muitas vezes, é a única forma de coibir abusos e manter a ordem entre os moradores.
Porém, o que causa mais dúvida ainda é como provar a ocorrência da multa. O ideal é que sempre exista na portaria um livro de ocorrências a fim de documentar o ocorrido.
Sendo iminente o problema sugere-se que a presença de duas testemunhas, que podem ser moradores, funcionários ou membros do corpo diretivo. Uma segunda opção é documentar a reclamação por e-mail ao síndico ou à administradora, para que estes possam verificar o ocorrido. No caso de a ocorrência ter sido constatada pelo síndico ou funcionários do condomínio, o ideal é que também seja relatada no livro de ocorrências para que o prédio tenha um histórico.
Porém, algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos. O tema se torna mais polêmico e preocupante quando o regimento interno e a convenção não preveem as formas de punição ou não estipulam multas em moeda corrente. Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, a sugestão é que o condomínio leve a questão à assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo.
Em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa com prazo razoável. Este procedimento e a ratificação das multas em assembleia, mesmo em convenções que não estipulam este procedimento, tem sido fator determinante para caso o condômino não pague a multa, a mesma possa ser cobrada judicialmente.
*Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do Karpat Sociedade de Advogados.
- 22 mar, 2016
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