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26dez2016

Condomínio e férias Período de recesso escolar traz novos desafios para o condomínio

Férias sem problemas: início do recesso escolar é desafio para os condomínios

No verão, aumenta o movimento nas piscinas dos condomínios

Férias escolares, final de ano, viagens… Dezembro é um prato cheio para problemas no condomínio.

Se, por um lado, há aumento do fluxo de crianças nas áreas comuns, por outro, mais vizinhos viajam e podem criar problemas na segurança ao entregar as chaves para terceiros.

O síndico pode estar entre estes viajantes. E quem cuida do prédio na ausência dele? Segundo Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora, legalmente, ele não é obrigado a avisar todos os moradores que está saindo de férias, mas é interessante tomar esta atitude.

— Ele pode deixar claro que, na sua ausência, o responsável é o subsíndico, ou em último caso, algum membro do conselho — afirma ela.

Luis Guilherme Russo, diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis, lembra que, caso na convenção não conste a ordem de substituição, em regra geral, deve ser pessoa da administração que tenha conhecimento da vida administrativa e comercial do condomínio.

— Assim, na ausência do síndico, o substituto deve ser um dos membros do conselho. Devendo tal deliberação ser determinada por escrito pelo síndico, no caso de precisar ser substituído pelo subsíndico, ou pelo subsíndico no caso de precisar ser substituído pelo conselheiro — alerta.

É este responsável que vai conversar com os pais em caso de excesso de algazarra das crianças neste período de férias.

Mas o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, lembra que o condomínio deve sempre tentar se comunicar com o responsável em vez de advertir diretamente os pequenos (a norma não vale em caso de risco).

Além disso, os funcionários do condomínio quando precisarem interagir com as crianças devem falar com jeito, sem assertividade excessiva. Também deve-se evitar conversar a sós com as crianças e sempre buscar uma testemunha.

— O síndico deve informar claramente as regras de uso das áreas de lazer, trabalhando bem a divulgação dessas normas entre os responsáveis das crianças e em avisos fixados nos diferentes locais. Muitas vezes esses avisos evitam discussões — afirma.

Entrega de lanches

Para condomínios que têm partes comuns em grande quantidade e tamanho, o ideal é proibir a entrada do entregador, pois se evita que uma pessoa estranha ao ambiente fique transitando em áreas comuns sem supervisão.

Como se trata de uma regra de portaria, esta pode ser implementada pelo síndico e depois ratificada em assembleia.

Deve-se ter cautela na regulamentação do assunto para não prejudicar direitos e atender a situações especiais, como a entrega de remédios e/ou para moradores com dificuldades de locomoção, pois trará consequências jurídicas negativas ao condomínio.

Chaves

O condomínio jamais deve ficar com as chaves dos apartamentos.

Apesar de não ser ilegal, essa conduta faz com que o condomínio se torne responsável por eventuais danos, tendo em vista que assumiu um dever de guarda. Sobre a entrada de pessoas que não sejam moradores do prédio, é outro ponto que deve-se ter cuidado.

O condomínio pode criar regra de identificar pessoas na entrada, mas deve ter muita cautela ao ter que barrar a pessoa.

Piscina

O condomínio deve reconhecer a capacidade máxima de admissão de usuários na piscina e criar regras, se for o caso.

Pode aprovar em assembleia, por maioria simples, um regulamento da piscina, proibindo ou limitando o uso de visitantes, assim como condicionando o acesso à piscina à apresentação de atestado médico específico para os condôminos, ocupantes e visitantes.

Fonte: extra.globo.com

  • 26 dez, 2016
  • patrimonio
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