Blog

10jun2015

Animais em Condomínios

gato-cachorro-wallpaper

Para que a vida em comum seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo – além das já previstas na convenção e regimento interno – sobre a conduta de animais em condomínios sejam seguidas:

  • A entrada, saída e circulação com os animais deve ser feita somente pelo locais permitidos
  • Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem
  • É proibido que os animais façam suas necessidades na área comum do condomínio. Caso aconteça, por favor recolha os dejetos imediatamente
  • Caso o animal de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados
  • Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos
  • O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável
  • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado na sua unidade
  • É conveniente que o dono do animal mantenha a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho
  • Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas.
  • 10 jun, 2015
  • Patrimônio Administradora
  • 0 Comentários

Compartilhe

Categorias

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat