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22jun2015

Administradora e Síndico: Parceria que dá certo.

A Administradora atua em conjunto com o Síndico do Condomínio, que torna-se um canal de comunicação direta para resolução de problemas.

Sempre que a Administradora começa a atuar, vem a pergunta: Ainda precisa do Síndico? –  A resposta é: sim!

Então, todos ficam definidos desta forma:

– A administração direta do edifício caberá a um Síndico, obrigatoriamente condômino, eleito com mandato para um ano, podendo ser reeleito;

– Juntamente com o Síndico será eleito um Subsíndico, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais;

*Em caso de renúncia ou demissão do Síndico ou do Subsíndico, a Assembleia Geral elegerá o seu substituto, devendo o primeiro continuar no cargo até a posse no novo eleito.

A Administradora recebe as solicitações do Síndico para atuar, mediar conflitos e prestar manutenção.

 

“Todas as ideias devem ser ouvidas, debatidas e desenvolvidas. Acreditamos que a criatividade aliada à experiência é o segredo da liderança e do sucesso.”

  • 22 jun, 2015
  • Patrimônio Administradora
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