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03fev2016

A MISSÃO DE ESCOLHA DO SÍNDICO

A escolha do administrador do condomínio; daquele que vai  nos representar no dia a dia; que vai cumprir e nos fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; que vai agir nas responsabilidades de um chefe de grande família, é missão que deve ser cumprida com responsabilidade, sem o que não reinará a tranqüilidade esperada.

 

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Ora, se temos bom senso para escolher o melhor imóvel, a melhor localização, porque negligenciar na escolha do síndico.

Assim, a escolha do dirigente do Condomínio, do líder, não deve recair apenas no mais disponível, mas no melhor, do mais capaz que se possa indicar que, se não existente no quadro de condôminos, deve ser buscado fora dele, tal a responsabilidade de sua eleição.

Por igual deve-se buscar, ainda, a alternância no poder, a renovação de valores, na busca da eficiência.

Enquanto não assumirmos tal entendimento teremostropeços,como osregistrados pelos anaisdaAbracond- Associação Brasileira de Condomínios, de, reclamações diárias de condôminos sobre a falta de caráter, de transparência e honestidade dos síndicos ou de negação de prestação efetiva de contas e respectiva comprovação.

Registros outros,de alta gravidade, como do escritório do signatário, assinalam a existência de convocações de assembléia,em segundachamada, feita por síndico em terceiro mandato, com a presença mínima decondôminos, para deliberação de obra designadade grande vulto, para a qual é exigido o quorum de 2/3 mais dos condôminos, que assim geroucusto de obra, decorrente de taxa extraordinária instituída sem observância das formalidades legais,que contaminada por vícios insanáveis.

Talcomportamento ilegal, como assinalado fez instalar umainadimplência geral, de um lado, seguida de submissão da cobrança ao judiciário, de outro lado, da falta de recursos para prosseguir na execução da obra que se encontra paralisadas desde então, resultando, ainda,na demissão do síndico, legando um problema homérico para o novo dirigente que, sem caixa, com reclamações gerais, tem que em futuro incerto reiniciar a obra.

Demais disso, registrou-se ainda desaparecimento de material comprado e sob guarda do síndico demitido.

Não é só. Falta maior quer cometer o Condomínio, pois querem estes, agorapermitir ao síndico demitido, seja indicado para receber transferência de funções do novo síndico, num completo desatendimento da lei, da convenção e do bom senso.

Assim, a narrativa dos fatos demonstra que não houve responsabilidade dos condôminos na escolha do síndico, cujo erro querem reeditar.

  • 3 fev, 2016
  • patrimonio
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