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17set2015

A Importância do Seguro Condominial

O seguro da edificação em condomínios é obrigatório por lei. O artigo 13 da Lei dos Condomínios estabelece que “a edificação deverá ser assegurada, abrangendo as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas oriundas do condomínio”. Isto significa que o pagamento da apólice deste seguro, que deve ser renovado anualmente, enquadra-se nas despesas ordinárias do condomínio. Sendo que cabe ao síndico a responsabilidade e fazer cumprir a lei e, portanto, de contratar o seguro.

O seguro de condomínio, ao invés de ser encarado como mais uma obrigação do síndico, deve ser visto como uma forma de proteção do patrimônio pessoal e de toda a coletividade formada pelos condôminos.

 Um seguro bem contratado, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e conhecimento garante não apenas o cumprimento da legislação, mas com certeza de que, independente de eventuais sinistros, sempre haverá a reposição daqueles bens que custaram muitos anos de trabalho e dedicação.

E tudo isto pode ir muito além do seguro obrigatório que diz respeito a incêndios ou ocorrências de destruição parcial ou total do imóvel. Atualmente, as seguradoras oferecem, ainda, algumas coberturas adicionais. Quebra de vidros, por exemplo, uma possibilidade sempre presente nas áreas comuns de um prédio, danos elétricos, ocasionados por curto-circuito, excesso de aquecimento ou de carga, danos de motores ou equipamentos ou coisas e objetos que fazem parte da área comum do prédio, como lustres, cortinas, tapetes, móveis e outros, são alguns deles.

Existe, também, um tipo de seguro que apesar de não ser obrigatório é de fundamental importância para um condomínio. Trata-se do Seguro de Responsabilidade Civil. Ele não se refere aos danos que a edificação possa sofrer, mas sim aos danos que possam ser causados a terceiros e que venham a ser de responsabilidade do condomínio.
Além dos seguros citados até aqui existe uma gama de coberturas no mercado. Apenas para fins de conhecimento citamos alguns deles: responsabilidade civil por guarda da de veículo, vendaval, roubo de bens de moradores, incêndio de bens dos moradores, tumultos e greves, roubo de bens do condomínio, equipamentos existentes no imóvel como geradores, casas de máquinas, piscinas, guaritas e outros, assalto e seqüestro, projétil perdido e até mesmo inadimplência de cotas condominiais

Fonte: Secovi RS

  • 17 set, 2015
  • patrimonio
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