- 10jun2015
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Animais em Condomínios
Para que a vida em comum seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo – além das já previstas na convenção e regimento interno – sobre a conduta de animais em condomínios sejam seguidas:
- A entrada, saída e circulação com os animais deve ser feita somente pelo locais permitidos
- Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem
- É proibido que os animais façam suas necessidades na área comum do condomínio. Caso aconteça, por favor recolha os dejetos imediatamente
- Caso o animal de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados
- Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos
- O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável
- Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado na sua unidade
- É conveniente que o dono do animal mantenha a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho
- Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas.
- 10 jun, 2015
- Patrimônio Administradora
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