Blog

18jun2016

VAGA DE GARAGEM PAGA CONDOMÍNIO?

h, as vagas de garagem! Temos muito o conversar sobre elas e seu uso, mas hoje a abordagem é sobre uma grande dúvida: Vaga de garagem paga condomínio? Por quê?

Com a popularização de condomínios verticais para se morar e trabalhar os espaços estão cada vez mais disputados e áreas para veículos mais valorizadas. São comuns alguns condomínios não possuírem vagas de carros para todas as unidades e as incorporadoras vendê-las separadamente, ou seja, o apartamento custa “x” e a vaga de garagem “y”. Neste contexto a vaga é sim UM IMÓVEL, quando cobertas e componentes da área construída elas possuem registro de imóveis e IPTU. Sendo assim, como a taxa de condomínio, na maioria das vezes, é calculada pela fração ideal de solo possuída, ou seja, o quanto cada condômino possui de área em relação ao total do condomínio, sim a vaga paga condomínio de acordo com seu tamanho.

Deve-se atentar que apenas é legal a cobrança de condomínio da vaga se constar em convenção. Também é valido frisar que mesmo sendo um imóvel independente a vaga não pode ser vendida ou alugada a terceiros não possuidores de apartamentos ou salas no condomínio, conforme lei 12.607/12.

 

Fonte: Syndikos

  • 18 jun, 2016
  • patrimonio
  • 0 Comentários

Compartilhe

Categorias

Comentários

Open chat