- 16jun2016
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USO DE ELEVADORES EM CONDOMÍNIOS
O uso dos elevadores é um tema polêmico e centro de reclamações constantes em condomínios residenciais. São várias as proibições e as indicações do que pode e o que não pode ser transportado nos elevadores de serviço e social. O que nem todo mundo sabe é que essa distinção não existe quanto aos empregados do condomínio e eventuais outros contratados, por esse motivo o importante mesmo é deixar a descriminação de lado e encarar o espírito da lei.
Uma prática proibida no Brasil é estabelecer que os funcionários utilizem apenas o elevador de serviços. A Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O elevador de serviços é por onde devem ser transportados carrinhos de supermercado, banhistas e animais. Exigir que o dono e o animal só transitem pelas escadas é abusivo, pois vai contra a própria dignidade humana. Sendo assim pode-se determinar o uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas. É recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte. No caso dos banhistas, o condomínio pode exigir que estes trafeguem pelo elevador de serviços, pois voltarão sujos de areia e resíduos do mar, como água salgada, que inclusive pode enferrujar objetos do equipamento.
O elevador de serviço deve ser utilizado para transporte de carga. Dessa forma funcionária não podem ser proibidos de utilizar os elevadores “sociais”. Neste ponto convergem as leis municipais e estaduais sobre uso de elevadores em quaisquercondomínios. As leis também preveem em geral a obrigatoriedade de colocação de placas sobre esta determinação, no elevador ou áreas sociais.
- 16 jun, 2016
- patrimonio
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