- 11jun2016
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TAXAS EXTRAS DE CONDOMINIOS
Todo condômino de um condomínio tem de pagar o condomínio para que a administração, consiga assumir com os gastos rotineiros do edifício, como as contas de água e luz, a manutenção de equipamentos, os salários dos funcionários contratados ou terceirizados, a limpeza das áreas internas e externas e a segurança. Mas é comum que, periodicamente, seja necessário que se faça intervenções e reformas preventivas ou de valorização na estrutura – e que provavelmente não estavam transcritas no orçamento aprovado em uma Assembleia Ordinária. As ações mais continuas desse tipo são a renovação da pintura da fachada, a compra de máquinas, o cuidado com a decoração e a manutenção do paisagismo.
Nessas horas, vários síndicos não acham alternativas para conseguir o dinheiro necessário e optam por fazer a cobrança das chamadas taxas extras. Esse método impopular, que deixa muitos moradores com dúvidas e até virar motivo de brigas judiciais, tem características específicas que você precisa conhecer para evitar abusos. Esse tipo de cobrança geralmente precisa ser votado e aprovado em uma Assembleia Extraordinária. Uma vez que foi aprovado pelo maior número de condôminos é feito a divisão entre todos. E, sobre quem deve pagar este tipo de conta no condomínio, isso tem produzido muitas discussões, pois fica a dúvida se quem paga é o inquilino ou locatário.
Dessa forma, todos os custos referentes a despesas de dia a dia são de responsabilidade de quem mora no apartamento. Já as defesas extras, de conservação ou de estrutura, como a substituição de tubulações, troca de pastilhas da fachada ou alterações em áreas sociais, devem ser dirigidas ao proprietário. Por fim com respeito a taxas extras de condomínios, este assunto com certeza tem sido de grande discussão entre moradores, proprietários e administração do condomínio.
- 11 jun, 2016
- patrimonio
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