- 15ago2016
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Hidrômetros individualizados
Lei de individualização da conta de água não é imediata e vale apenas para novas edificações.
Há muito tempo fala-se sobre a ausência de Lei Federal disciplinando sobre a obrigatoriedade da individualização da água nas edificações condominiais, situação que deixou de existir, uma vez que o Presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei 13.312/16 que tornará obrigatório tal procedimento nos novos empreendimentos.
Porém, a declinada Lei entrará em vigor somente daqui a cinco anos, e não será anormal se até lá vier a existir alterações, portanto, na pratica, para os condomínios existentes a incidência da Lei 13.312/16 não possui validade, pois não obriga a instalação dos hidrômetros individuais nos condomínios já existentes.
Porém, até em razão da real economia que tal instalação reflete no consumo de água e consequentemente nas finanças do condomínio e condôminos, é salutar que os nichos condominiais que desejarem realizar tal individualização se antecipem e realizem o estudo de custos e das normas condominiais que deverão, eventualmente, ser alteradas, possibilitando com isso a contratação de serviço por preço mais acessível e diluído em maior quantidade de parcelas, algo que normalmente deixará de existir caso a procura por esse tipo de serviço aumentar.
- 15 ago, 2016
- patrimonio
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