- 03set2016
-
SEGURO CONDOMINIAL
O Seguro Condominial é obrigatório. o art. 1.346 do Código Civil: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Contratar um Seguro Condominial é uma tarefa que requer assessoria e conhecimento, sob pena de se contratar um seguro ineficiente ou caro demais sem necessidade. Para
- 3 set, 2016
- patrimonio
- 0 Comentários


