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16out2016

fique por dentro: Barulhos, o que fazer?

Os decibéis emitidos pelos moradores são os principais pivôs de discussões e caras feias nos condomínios.

É o salto da vizinha do andar de cima que impede que alguém consiga tirar um cochilo, são as crianças que não param de pular ou o gosto musical duvidoso do companheiro de andar Para esses e outros problemas ligados ao barulho excessivo, o condomínio deve sempre criar um bom regulamento interno.

Determinar os períodos para o silêncio, o limite máximo de decibéis e as punições para quem infringir as regras são cruciais para resolver este impasse. Em alguns estados, existem leis que determinam qual é esse limite. Em algumas regiões da capital carioca, por exemplo, o barulho em condomínios não pode exceder 35 decibéis. No entanto, em alguns casos, os próprios condôminos devem recorrer a lei de vizinhança para resolver o conflito.

“Se o barulho incomodar apenas uma pessoa, o condomínio não tem legitimidade para intervir”, afirma o advogado da ABADI.

  • 16 out, 2016
  • patrimonio
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