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27nov2015

Os barulhentos

Por Andrea Mattos

O que, realmente, funciona para convencer um condômino a respeitar a lei do silêncio: multas, reclamações, ameaças? O barulho em condomínios é um dos problemas que mais atormentam a vida de moradores. Para mudar este comportamento, somente a consciência do direito alheio.

Fazer uma festa, reunir amigos, celebrar um fato importante, ou apenas comemorar. Não importa o motivo e nem a quantidade de pessoas que um condômino pretende levar para sua residência. O fato é que todos sabem que existe a “lei do silêncio”, que ela funciona para residências e que a partir das 22 horas não é permitido fazer barulho… Barulho? Talvez, para o vizinho, que tem um passarinho que canta todos os dias no mesmo horário, pode ser um prazer acordar com o canto dos pássaros. No entanto, para o condômino ao lado, o passarinho não é um barulho, é um barulhão!

O assunto barulho é questionável em muitos sentidos, em um condomínio. O primeiro deles é que nem os condôminos, como a maioria da população brasileira, não têm muito conhecimento de seus direitos e deveres na convivência social. Assim sendo, nunca saberemos se o ruído está ou não dentro da lei dos níveis que podem prejudicar a audição.

Iniciativas

Segundo alguns advogados, nos prédios, normalmente, existem regras claras de horário limite para festas, decididas em assembléias – reuniões nas quais moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Caso esse horário seja ultrapassado o “infrator” fica sujeito à multa e outras penalidades previstas na convenção do condomínio ou regulamento interno. Quanto às casas é mais complicado, porque não há regulamentação especifica para esse tipo de situação, salvo casas em loteamentos fechados, que eventualmente têm um regulamento próprio, assim como o condomínio em edifícios.

Quem toma a atitude, o síndico? Há uma linha que divide a responsabilidade do condomínio e a responsabilidade pessoal do síndico, que, às vezes, é de difícil percepção. A multa é uma ferramenta posta à disposição do síndico para coibir abusos de condôminos que não se enquadram nos regramentos internos do condomínio, como por exemplo, a convenção e o regulamento interno.

Multas pouco valem

A multa de comportamento envolve situações de caráter subjetivo, dando margem a grandes discussões. O artigo 1.335 do Código Civil estabelece multas que podem chegar a cinco vezes o valor do condomínio, pago mensalmente pelo proprietário ou locatário, para os casos de condôminos que não cumprem com suas obrigações. Já o artigo 1.336 impõe multa de até dez vezes a taxa mensal para os condôminos anti-sociais.

Porém, multa fixada em valor exorbitante, segundo advogados, acaba perdendo a sua função pedagógica na prevenção daquele ato irregular do condômino. Isto porque a fixação desses percentuais deve seguir critérios muito claros e bem definidos, tais como oportunidade de defesa, julgamento justo, mais de uma instância de decisão etc. São medidas que tornam o processo transparente e eficaz, que devem resultar de estudo cuidadoso da dinâmica de cada condomínio, levando em conta suas particularidades e sua cultura.

O que é necessário para ter paz morando em condomínio ou loteamento de casas? Para muitos síndicos, a resposta é simples, uma pequena fórmula com quatro ingredientes: civilidade + solidariedade + respeito + educação. Portanto, antes de o condômino promover uma festa até tarde da noite, ele deve procurar conhecer as regras do condomínio e comunicar, com antecedência a realização do evento e o horário que se encerrará.

Fonte: Jornal do Síndico

  • 27 nov, 2015
  • patrimonio
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