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22maio2015

Gás e Vazamentos

GARANTA A SEGURANÇA COM MANUTENÇÃO

O sistema de gás de um condomínio é composto pelo conjunto de tubulações e equipamentos, aparentes ou embutidos, destinados ao transporte e controle de fluxo de gases. O sistema de instalações de gás pode ter duas origens: no ponto de fornecimento da companhia concessionária do serviço público de abastecimento de gás (gás de nafta ou gás natural) ou nos reservatórios de GLP (gás liquefeito de petróleo). Desses pontos, partem as ramificações para os apartamentos.

No caso de prédios servidos por gás GLP, há dois tipos de medição de consumo: a distribuição social (que não tem uma medição individualizada, e a conta do prédio é dividida pelo número de apartamentos ou pela fração ideal) e a individualizada por medidores. Em ambos os casos, os medidores (especialmente os com mais de 10 anos de uso) devem sofrer uma revisão cuidadosa. “Eles podem apresentar vazamentos e prejudicar determinado morador ou o condomínio”. Da mesma maneira, os reguladores de pressão (que diminuem a pressão do gás que sai do botijão) têm validade de 5 anos e devem ser trocados nesse prazo. O consultor recomenda que sejam seguidas as orientações do fabricante quanto à substituição das peças.

Em se tratando de gás, são indicadas verificações freqüentes nas instalações e nos equipamentos de consumo (fogão, forno, aquecedor). “São comuns acidentes envolvendo gás até em prédios novos. Muitas vezes, as construtoras não utilizam material normalizado, ou a tubulação não foi feita por mão-de-obra especializada em gás e nem foi feito um teste de estanqueidade para checar a existência de vazamentos”.

3 – DE OLHO NOS VAZAMENTOS

Apostar na manutenção preventiva é a melhor garantia contra acidentes envolvendo gás. “Quando se utiliza ou manipula gás, o principal risco de acidentes é quanto a vazamentos”. Nos apartamentos, é indicado checar vazamentos em todo ponto onde exista emenda de tubulação e nos controles do fogão, por exemplo, sempre utilizando espuma de sabão. Deve-se ainda manter o registro do gás fechado à noite ou durante ausências prolongadas dos moradores. Mas o vazamento também pode estar nas tubulações. Para fazer essa verificação, o indicado é procurar a companhia fornecedora de gás.

Já existem no mercado detectores de gás, que soam um alarme ao menor sinal de vazamento. “Nesses casos, de imediato deve-se cortar o suprimento, fechando o registro, ventilar o ambiente para diminuir a concentração de gás e não acionar nenhum aparelho ou interruptor de luz”.

Um ponto crítico costuma ser a mangueira que liga o ponto de gás ao fogão. Nos fogões alimentados por gás GLP o cuidado deve ser maior. A mangueira de PVC possui validade escrita numa fita amarela. Um acidente muito comum, envolve mangueiras que encostam na carcaça quente do fogão, derretem e causam vazamento de gás. Recomenda que, se for necessário passar a mangueira atrás do forno, deve-se colocar um flexível de cobre para melhor proteção. No caso dos fogões com gás natural a instalação é feita com flexível de cobre nos padrões da Comgás. “Porém, há o risco de, com os movimentos do fogão, especialmente para limpeza, esse flexível vincar e vazar”.

4 – VISTORIA GERAL

Uma revisão geral nos equipamentos e instalações de gás nos apartamentos é uma ótima medida preventiva contra vazamentos e acidentes. Além dos fogões, os aquecedores de água devem ser vistoriados uma vez ao ano. “Se o aquecedor está com a chama avermelhada ou alaranjada, não alcança a temperatura ideal. Sua chama não é rica e na verdade ele está gastando mais gás”,  acrescentando que o aquecedor também pode estar com vazamento, de gás ou de água. “A manutenção é mais econômica e saudável ao consumidor. Deve-se exigir o uso de produtos normatizados e procurar sempre uma assistência técnica autorizada pelo fabricante”.

Para prédios não abastecidos por gás natural e que têm baterias de gás GLP no térreo, também é importante se prevenir. Em prédios que têm autotanque para abastecimento de gás a granel, muitas vezes o momento do abastecimento é feito sem segurança. “Nesse procedimento, é utilizada uma mangueira de 60 metros de extensão, que chega a passar perto de áreas de risco, como uma passagem de veículos, por exemplo, onde há pontos de ignição. Funcionários que estiverem num raio de 15 metros da bateria devem ganhar inclusive adicional de periculosidade”, que não recomenda o sistema a granel para prédios que não foram assim projetados.

Os Síndicos devem comparar o preço do quilo do gás a granel e em butijão para verificar qual o mais vantajoso para o condomínio. E, em caso de dúvidas quanto à segurança que as instalações estão oferecendo ao condomínio, é indico que se procure os revendedores ou as companhias de distribuição. “Deve-se usar preventivamente o conhecimento técnico de quem atua na área de gás”.

5 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

No Brasil, as distribuidoras de gás combustível têm o dever legal de disponibilizar a todos os consumidores: apoio, orientação e assistência técnica – prestada por uma equipe de profissionais qualificados que deve estar apta para atender às eventuais reclamações do consumidor e a realizar os seguintes serviços:

a) Assistência técnica especializada e um sistema de tele atendimento, disponibilizados 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, para o consumidor obter informações e esclarecimentos sobre: situações de emergência no caso de vazamento de gás, características do gás liquefeito de petróleo (GLP) – gás natural (GN), odor, densidade, toxidez, modelo tarifário, etc.

b) Programação e reprogramação de visitas técnicas periódicas para avaliação das condições atuais de segurança;

c) Suporte técnico nos procedimentos normativos de segurança e nas práticas ou situações que comprometam o fornecimento de gás com segurança, mediante elaboração de projetos ou análise de projetos de redes de distribuição (interna) e de alimentação ou instalação centralizada (externa) e sistemas de combustão, em conformidade com a legislação pertinente;

d) Acompanhamento de serviços de montagem – testes de obstrução e de estanqueidade com o fornecimento do relatório técnico e anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela colocação do conjunto técnico de gás (rede de distribuição e rede de alimentação ou instalação centralizada) em carga/operação, ligação dos aparelhos e equipamentos a gás e acessórios (fogões, fornos, aquecedores, lavadoras, secadoras, caldeirões, etc.), instalados em locais protegidos de correntes de ar, com montagem e regulagem dos sistemas de combustão;

e) Manutenção corretiva na troca ou recuperação de conexões e tubulações de gás, em decorrência de corrosão ou vazamento(s), e preventiva, periódica, na detecção de condições inadequadas das tubulações de água quente com isolamento térmico e de riscos de eventual vazamento nas uniões entre pontas das tubulações internas e/ou nas conexões de mangueiras e tubos flexíveis dos aparelhos e equipamentos do conjunto técnico de gás;

f) Treinamento específico para equipes de manutenção ou brigada de incêndio;

g) Fornecimento ao consumidor de portfólio (book de instalação) com toda a legislação e normas para utilização de gás, pertinente ao projeto executivo do conjunto técnico de gás (memoriais de cálculo, qualificativo e quantitativo, as built, isométrico, relatório técnico dos testes de obstrução e de estanqueidade com ART do responsável técnico pela execução, ART do projetista do projeto do conjunto técnico, ART do(s) executor(es) do conjunto técnico, ART do responsável técnico pelo conjunto técnico, abastecimento e assistência técnica, durante 24 horas por dia, da distribuidora de gás, e demais documentos), relativo aos diplomas legais de carácter federal, estadual e municipal: Ministério de Minas e Energia – MME, Agencia Nacional do Petróleo – ANP, Ministério do Trabalho – MT, Delegacia Regional do Trabalho – DRT, Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CONFEA, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, Corpo de Bombeiros – CB, Prefeitura Municipal – PM;

h) Atendimento aos preceitos vocacionados na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, – Código de Defesa do Consumidor (CDC), a saber: “Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: Inciso I – a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos

Fonte: Bureau Condomínios

  • 22 maio, 2015
  • Patrimônio Administradora
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